O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Inciso XI e LXVI, do Artigo 42, Decreto 38.094/2017, do Regimento Interno das Administrações Regionais, resolve:
Art. 1° Atualizar os preços da tabela de ocupação de espaços em próprios do Paranoá, conforme o que consta do Decreto n° 14.758 de 01.06.1993 e suas alterações.
Art. 2º Valores corrigidos conforme variação acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 3,56% (Portaria SEF/DF N.º 395 de 11/12/2018).
Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
*QUADRAS DE ESPORTES FECHADAS OU CERCADAS, COM ILUMINAÇÃO
*VALORES ATUALIZADOS CONFORME LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL n° 435 de 27.12.2001.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 14/10/2019 p. 13, col. 1