SINJ-DF

PORTARIA Nº 1.672, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Portaria nº 1.662, de 06 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação dos servidores integrantes da carreira Magistério Público do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; no inciso XVI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, nos termos da Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, em atenção à necessidade de estabelecer critérios para o Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação dos servidores integrantes da carreira Magistério Público do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 17 da Portaria nº 1.662, de 06 de dezembro de 2024, publicada no DODF nº 234, de 09 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17...............

FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO

Critérios para Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação

Tempo de Serviço por Matrícula/Ano/Habilitação

I - Atividade(s) Desenvolvida(s) na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal:

Carga Horária

Professor 40h

Professor 20h

a) em regência de classe em atividades de docência na Educação Básica previstas no art. 20, da Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, e na EEAA, no âmbito da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, como Professor de Educação Básica efetivo;

800 pontos por ano (NR)

400 pontos por ano (NR)

b) em atuação como Professor formador na Unidade Escola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape/Subeb);

c) como Pedagogo - Orientador Educacional no âmbito da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;

d) em coordenação pedagógica local;

e) em função gratificada de Diretor, Vice-Diretor, Supervisor e no extinto cargo de Assistente/Encarregado de UE/UEE/ENE;

f) como readaptado ou PCD com adequação expressa para não regência, independente da área de atuação (inclusive gestão);

g) em atividades técnico-pedagógico-administrativas nas UEs/UEEs/ENEs e nas Sedes da SEEDF e nas CREs.

II - Atividade(s) exercida(s) na área de atuação em órgão federal, estadual, distrital e/ou municipal e em entidades de classe locais ou nacionais:

Professor 40h

Professor 20h

a) afastado para mandato classista;

360 pontos por ano (NR)

180 pontos por ano (NR)

b) em regência de classe em UE/UEE/ENE da Rede Pública de Ensino de outra Unidade da Federação;

100 pontos por ano (NR)

50 pontos por ano (NR)

c) como Pedagogo - Orientador Educacional em UE/UEE/ENE de outra Unidade da Federação;

d) como Professor substituto contratado temporariamente;

e) no Ministério da Educação, em atividades técnicas, pedagógicas ou administrativas (aquelas relacionadas à pesquisa, planejamento, avaliação na área educacional e/ou desenvolvimento de projetos educacionais), devidamente comprovadas;

f) em afastamento remunerado para estudos, autorizado pela SEEDF.

700 pontos por ano (NR)

350 pontos por ano (NR)

III - Experiência docente:

Professor 40h

Professor 20h

a) tempo de experiência na Educação Especial na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal (essa pontuação só deve ser contabilizada para os Professores que atuaram nesses atendimentos);

100 pontos por ano (NR)

50 pontos por ano (NR)

b) tempo de experiência na Educação Profissional e Tecnológica, na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal (essa pontuação só deve ser contabilizada para os Professores que atuaram nesses atendimentos);

50 pontos por ano (NR)

25 pontos por ano (NR)

c) tempo de experiência na EEAA, na SAA, no AEE/Sala de Recursos e Itinerância (essa pontuação só deve ser contabilizada para os Professores que atuaram nesses atendimentos).

100 pontos por ano (NR)

50 pontos por ano (NR)

IV - Formação Pedagógica/Titulação (na área de atuação e/ou Educação):

Professor 40h

Professor 20h

a) diploma de graduação em licenciatura plena na área de educação;

1ª licenciatura plena:

400 pontos (NR)

2ª licenciatura plena:

200 pontos (NR)

A partir da 3ª licenciatura plena:

100 pontos por licenciatura plena (NR)

b) outros diplomas de bacharel e tecnólogo relacionados à área de Educação Profissional e Tecnológica;

100 pontos por certificado (NR)

c) diploma de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, obtido em instituição de ensino, conforme normatizado pela Resolução nº 01, de 2007, em áreas educacionais, com carga horária mínima de 360 horas;

1º certificado: 500 pontos (NR)

2º certificado: 300 pontos (NR)

3º certificado: 150 pontos (NR)

A partir do 4º:

50 pontos por certificado (NR)

d) diploma de curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado;

1600 pontos por título (NR)

e) Doutorado;

3200 pontos por título (NR)

f) curso do Percurso Formativo da Política de Alfabetização do Distrito Federal (Alfaletrando);

100 pontos por percurso (NR)

g) curso do Percurso Formativo do Programa SuperAção;

100 pontos por percurso (NR)

h) cursos de Educação nas Prisões ou Educação em Direitos Humanos ou de Educação de Jovens e Adultos, desde que a soma da carga horária dos cursos totalize no mínimo 180 horas;

50 pontos (NR)

i) cursos de Educação a Distância e cursos de Conhecimentos Básicos em Tecnologias Educacionais de Informação e Comunicação, desde que a soma da carga horária dos cursos totalize no mínimo 180 horas;

50 pontos (NR)

j) cursos na área educacional, com a carga horária e os conteúdos, ministrados/ofertados pela Eape ou por órgãos públicos, instituições de ensino superior, entidades de classe. Somente serão aceitos os cursos que podem ser utilizados para fins de progressão na CMPDF, conforme previsto no site da Eape;

 

 

 

 

 

carga horária a partir de 180h: 60 pontos (NR)

carga horária a partir de 150h: 50 pontos (NR)

carga horária a partir de 120h: 40 pontos (NR)

carga horária a partir de 90h: 30 pontos (NR)

carga horária a partir de 60h: 20 pontos (NR)

carga horária a partir de 30h: 10 ponto (NR)

k) cursos na área educacional, desde que explicitados a carga horária e os conteúdos, ministrados/ofertados por empresas contratadas pela SEEDF, instituições externas cujos cursos sejam validados pela Eape. Somente serão aceitos os cursos que podem ser utilizados para fins de progressão na CMPDF, conforme previsto no site da Eape;

 

 

 

 

 

carga horária a partir de 180h: 30 pontos (NR)

carga horária a partir de 150h: 25 pontos (NR)

carga horária a partir de 120h: 20 pontos (NR)

carga horária a partir de 90h: 15 pontos (NR)

carga horária a partir de 60h: 10 pontos (NR)

carga horária a partir de 30h: 05 pontos (NR)

l) participação em congressos, conferências, seminários, simpósios, mesas-redondas, colóquios, fóruns, palestras, oficinas e mini-cursos temáticos, projetos e outras ações similares de formação, na área de educação, contendo a carga horária ou período de realização e a programação, ministrados/ofertados pela Eape ou por órgãos públicos, instituições de ensino superior, entidades de classe, empresas contratadas pela SEEDF ou por instituições externas cujos eventos sejam validados pela Eape;

1 ponto por participação (NR)

m) participação nas ações, projetos e programas certificados pela Diretoria de Qualidade de Vida e Bem-Estar no Trabalho (DQVT/Sugep).

2 pontos por participação (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 11/12/2024 p. 14, col. 1