(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 2008.00.2.006519-8 de 30/10/2008)
Modifica a Resolução nº 155, de 1999, que Dispõe sobre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, e a competência que lhe foi conferida pela 46 Resolução nº 155, de 1999
Art. 1º O art. 1º do Anexo III da Resolução nº 155, de 1999, passa a vigorar com a redação seguinte, renumerando-se os atuais § 2º e 3º para § 4º e 5º, respectivamente:
Art. 1º ..................................
§ 1º O Gerente-Coordenador do FASCAL, CL-15, contará com o auxílio de dois Assessores da Gerência, CL-14, e de cinco Assistentes da Gerência, CL-12.
§ 2º Dos cargos de Assistentes da Gerência, pelo menos um deverá ser provido por médico e dois por profissionais com experiência em faturamento médico-hospitalar ou em atendimento clínico, perícia e autorização prévia e análise de contas hospitalares.
§ 3º Os ocupantes dos cargos do FASCAL não podem exercer, a qualquer título, relação empregatícia, contratual ou societária com nenhum conveniado do FASCAL.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 29 de abril de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 74 de 30/04/2008 p. 11, col. 1