(Revogado(a) pelo(a) Lei 2997 de 03/07/2002)
Altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° — A Coordenação de Informações, Planejamento e Operações da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenação de Planejamento de Operações - CPO.
Art. 2° — A Divisão de Informações e Contra-Informações da Coordenação de Informações, Planejamento e Operações, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal passa a denominar-se Centro de Informações, diretamente subordinado ao Secretário de Segurança Pública, com as mesmas atribuições regimentais.
Art. 3° — As unidades orgânicas atualmente subordinadas à Divisão de Informações e ContraInformações integrarão o Centro de Informações, mantidas as mesmas atividades, passando a denominar-se Seção de Informação, Seção de Contra-Informação, Seção de Operações e Informações e Seção de Arquivos Especiais.
Art. 4° — Em consequência do disposto nos artigos anteriores, as atuais funções dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, da Divisão de Informações e Contra-Informações são mantidas com as denominações e códigos na forma constante do anexo a esta Lei.
Art. 5° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° — Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1989
101° da República e 30° de Brasília
(Lei nº 045 de 29 de setembro de 1989)
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS GRUPOS DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES E DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS MANTIDAS NA TABELA DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL - PARTE RELATIVA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 02/10/1989 p. 3, col. 1