SINJ-DF

LEI N° 045, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989

(Revogado(a) pelo(a) Lei 2997 de 03/07/2002)

Altera denominações de unidades orgânicas da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° — A Coordenação de Informações, Planejamento e Operações da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenação de Planejamento de Operações - CPO.

Art. 2° — A Divisão de Informações e Contra-Informações da Coordenação de Informações, Planejamento e Operações, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal passa a denominar-se Centro de Informações, diretamente subordinado ao Secretário de Segurança Pública, com as mesmas atribuições regimentais.

Art. 3° — As unidades orgânicas atualmente subordinadas à Divisão de Informações e ContraInformações integrarão o Centro de Informações, mantidas as mesmas atividades, passando a denominar-se Seção de Informação, Seção de Contra-Informação, Seção de Operações e Informações e Seção de Arquivos Especiais.

Art. 4° — Em consequência do disposto nos artigos anteriores, as atuais funções dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, da Divisão de Informações e Contra-Informações são mantidas com as denominações e códigos na forma constante do anexo a esta Lei.

Art. 5° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° — Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1989

101° da República e 30° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

Governador em Exercício

(Lei nº 045 de 29 de setembro de 1989)

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS GRUPOS DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES E DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS MANTIDAS NA TABELA DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL - PARTE RELATIVA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

 

ÓRGÃO

QUANTIDADE 

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

CORRELAÇÃO OU PRÉ-REQUISITO

CENTRO DE INFORMAÇÕES

 

 

 

 

 

 

01

Diretor do Centro de Informações

LT-DAS- 101.2

Delegado de Polícia

01

Assistente

DAI-112.3

Delegado de Polícia

01

Secretário Administrativo

DAI-112.3

Agente Administrativo ou Datilógrafo

01

Chefe da Seção de Informação

DAI-111.3

Delegado de Polícia

01

Chefe de Seção de Contra-Informação

DAI-111.3

Delegado de Polícia

01

Chefe da Seção de Operações de Informações

DAI-111.3

Delegado de Polícia

01

Chefe da Seção de Arquivos Especiais

DAI-111.3

Agente de Polícia, Escrivão de Polícia ou Datiloscopista

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 02/10/1989 p. 3, col. 1