(Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 23767 de 08/05/2003
(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° A estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal fica alterada na forma estabelecida por esta Lei.
Art. 2° A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal passa a denominar-se Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal – SSPDS.
Art. 3° A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida nos termos da legislação, para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, e para a defesa social.
Art. 4° O Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal é composto pelos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;
II - Polícia Civil do Distrito Federal;
III - Polícia Militar do Distrito Federal;
IV - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Parágrafo único: A Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social é o órgão central do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.
Art. 5° À Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal,órgão de direção superior da administração direta, subordinada diretamente ao Governador do Distrito Federal, compete:
I - propor e implementar a política de segurança pública e defesa social fixada pelo Governador do Distrito Federal, na forma do art. 3°;
II - planejar, coordenar e supervisionar o emprego operacional dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social, e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
III - integrar as ações dos órgãos do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, objetivando a racionalização dos meios e a maior eficácia operacional.
§ 1° O Departamento de Trânsito do Distrito Federal, órgão autárquico, integrante do Sistema Nacional de Trânsito, é vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal para os fins do disposto neste artigo.
§ 2° A competência contida no inciso II deste artigo não exclui a dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal,no desempenho de suas atribuições.
Art. 6° A Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social tem a seguinte estrutura organizacional:
a) Ajudância; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
c) Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial
d) Núcleo de Suporte Administrativo
II- Órgãos de Assessoramento Superior: (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 25304 de 08/11/2004)
a) Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e Gestão da Qualidade
a) Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e Controle da Qualidade; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
b) Assessoria Especial para Acompanhamento da Gestão Financeira
b) Assessoria Especial de Acompanhamento da Gestão Financeira; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
c) Assessoria Especial do Secretário; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
1. Núcleo de Contra- Inteligência
1. Gerência de Inteligência; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
2. Gerência de Contra-Inteligência; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
3. Gerência de Estatística; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
4. Gerência de Operações; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
e) Coordenação de Comunicação Social
e) Assessoria Especial de Comunicação Social; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
1. Gerência de Articulação com a Imprensa
2. Gerência de Comunicação Institucional
III- Órgãos de Apoio e Suporte Técnico
a) Coordenação de Tecnologia da Informação
a) Centro de Tecnologia da Informação; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
1.1.Núcleo de Análise, Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas
1.2. Núcleo de Comunicação e Manutenção de Dados
1.2. Núcleo de Comunicação de Dados e Manutenção; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
1.3. Núcleo de Emissão e Atendimento
1.4. Núcleo de Preparo e Transmissão de Dados
1.5. Núcleo de Suporte e Atendimento ao Usuário
2. Gerência de Telecomunicações
b) Diretoria de Apoio Operacional
b) Subsecretaria de Apoio Operacional; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
1.Comissão Permanente de Licitação
2. Gerência de Engenharia e Arquitetura
3. Gerência de Transporte e Manutenção
3.1. Núcleo de Manutenção e Recuperação de Veículos e Equipamentos
3.2. Núcleo de Registro e Controle
4. Gerência de Material e Patrimônio
4.1. Núcleo de Almoxarifado; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
5. Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças
5.1. Núcleo de Contabilidade e Tesouraria; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
6. Gerência de Recursos Humanos
6.1. Núcleo de Administração de Recursos Humanos
6.2. Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos
IV- Órgãos Executivos do Sistema:
a) Centro Integrado de Operações de Segurança Pública e Defesa Social
1. Centro Integrado de Atendimento e Despacho
1. Central Integrada de Atendimento e Despacho; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
1.1. Central de Despacho Operacional
1.1. Núcleo de Despacho Operacional; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
1.2. Núcleo de Comunicações; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
1.3. Núcleo de Atendimento ao Cidadão
2.1. Núcleo de Acompanhamento e Avaliação Operacional
2.2. Núcleo de Articulação com o Entorno
2.3. Núcleo de Controle de Atividades Especiais
2.4. Núcleo de Planejamento de Operações
2.5. Núcleo de Planejamento e Controle de Eventos
b) Coordenação de Programas Comunitários
b) Subsecretaria de Programas Comunitários; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
1. Gerência de Conselhos Comunitários de segurança
1. Gerência de Conselhos Comunitários de Segurança; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
2. Gerência de Programas Especiais
c) Diretoria Executiva do Sistema de Defesa Civil
c) Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
1. Gerência de Controle de Movimentação de Produtos Perigosos
2. Gerência de Coordenação das Comissões de Defesa Civil
d) Diretoria Executiva do sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo
d) Subsecretaria do Sistema Integrado de Vigilância do Uso do Solo; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
1. Assessoria (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
1. Gerência de Operações; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
2.1 Núcleo de Levantamento e Vistoria
1.1. Núcleo de Levantamento e Vistoria; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
1.2. Núcleo de Operações; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
2.3 Núcleo de Planejamento Setorial de Operações
1.3.Núcleo de Planejamento Setorial de Operações; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
2. Gerência de Planejamento; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
3.1 Núcleo de Pesquisa e Estatística
2.1. Núcleo de Pesquisa e Estatística; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
3.2 Núcleo de Planejamento de Operações
2.2. Núcleo de Planejamento de Operações; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
4. Gerência de Vigilância do Uso do Solo
3. Gerência de Vigilância do Uso do Solo; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
4.1. Núcleo de Controle de Condomínios e Invasões
3.1. Núcleo de Controle de Condomínios e Invasões; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
4.2. Núcleo de Vigilância do Uso do Solo
3.2. Núcleo de Vigilância do Uso do Solo; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
e) Diretoria Executiva do Sistema Penitenciário
e) Subsecretaria do Sistema Penitenciário; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
2. Divisão Penitenciária de Operações Especiais
2. Gerência Penitenciária de Operações Especiais; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
2.4 Núcleo de Material e Transporte
3. Gerência de Coleta e Analise de Dados
4. Gerência de Controle de Administração Penitenciária
5. Gerência de Controle de Internos
8. Centro de Internamento e Reeducação.
8.1. Gerência de Administração Penitenciária
8.1.1. Núcleo de Arquivos e Prontuários
8.1.2. Núcleo de Conservação e Reparos
8.1.4. Núcleo de Transporte e Manutenção
8.2 Gerência de Assistência ao Interno
8.2.1. Núcleo de Assistência Social
8.2.2 .Núcleo de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional
8.3.2. Núcleo de Vigilância; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
8.4. Núcleo de Coleta e Análise de Dados
9. Centro de Detenção Provisória
9.1. Gerência de Administração Penitenciária
9.1.1. Núcleo de Arquivos e Prontuários
9.1.2. Núcleo de Conservação e Reparos
9.1.4. Núcleo de Manutenção e Transporte
9.1.4. Núcleo de Transporte e Manutenção; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
9.2. Gerência de Assistência ao Interno
9.2.1. Núcleo de Assistência Social
9.2.2. Núcleo de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional
9.3.2. Núcleo de Vigilância; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
9.4. Núcleo de Coleta e Análise de Dados
10. Centro de Progressão Penitenciária
10.1. Gerência de Administração Penitenciária
10.1.1. Núcleo de Arquivos e Prontuários
10.1.2. Núcleo de Conservação e Reparos
10.1.4. Núcleo de Transporte e Manutenção
10.2. Gerência de Assistência ao Interno
10.2.1. Núcleo de Assistência Social
10.2.1. Núcleo de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional
10.2.2. Núcleo de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
10.4. Núcleo de Coleta e Análise de Dados
11. Penitenciária do Distrito Federal
11.1 Gerência de Administração Penitenciária
11.1.1. Núcleo de Arquivos e Prontuários
11.1.2. Núcleo de Conservação e Reparos
11.1.4. Núcleo de Transporte e Manutenção
11.2. Gerência de Assistência ao Interno
11.2.1 Núcleo de Assistência Social
11.2.2. Núcleo de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional
11.4. Núcleo de Coleta e Análise de Dados
12. Penitenciária Feminina do Distrito Federal
12.1. Gerência de Administração Penitenciaria
12.1.1. Núcleo de Arquivos e Prontuários
12.1.2. Núcleo de Conservação e Reparos
12.1.4. Núcleo de Transporte e Transporte
12.1.4. Núcleo de Transporte e Manutenção; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
12.2. Gerência de Assistência ao Interno
12.2.1. Núcleo de Assistência Materno- Infantil
12.2.2. Núcleo de Assistência Psiquiátrica
12.2.3. Núcleo de Assistência Social
12.2.4. Núcleo de Ensino e Aperfeiçoamento Profissional
12.4. Núcleo de Coleta e Analise de Dados
V- órgãos de Capacitação Profissional:
a) Diretoria de Doutrina, Ensino e Pesquisa
a) Subsecretaria de Doutrina, Ensino e Pesquisa; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
1. Assessoria (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
2. Gerência de Doutrina e Ensino
1. Gerência de Doutrina e Ensino; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
1.1. Núcleo de Biblioteca; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
2.2. Núcleo de Apoio ao Ensino
1.2. Núcleo de Apoio ao Ensino; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
1.3. Núcleo de Doutrina; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
2.4. Núcleo de Operacionalização Didático Pedagógica
1.4. Núcleo de Operacionalização Didático-pedagógica; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
2. Gerência de Pesquisa; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
3.1. Núcleo de Estudos e Criminalidade e Segurança Pública
2.1. Núcleo de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
3.2. Núcleo de Pesquisa Operacional
2.2. Núcleo de Pesquisa Operacional; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
4. Gerência de Planejamento e Acompanhamento Pedagógico
3. Gerência de Planejamento e Acompanhamento Pedagógico; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
4.1. Núcleo de Avaliação e Acompanhamento
3.1. Núcleo de Avaliação e Acompanhamento; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
3.2. Núcleo de Planejamento; (Alterado(a) pelo(a) Lei 3129 de 16/01/2003)
VI- Órgãos de Deliberação Coletiva:
b) Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal
c) Conselho de Trânsito do Distrito Federal
d) Conselho Penitenciário do Distrito Federal
e) Conselho Superior de Informações e Operações de Segurança Pública
f) Conselho Superior de Justiça, Disciplina e Direitos Humanos
Art. 7° O Cargo de Secretário – Adjunto da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal passa a denominar-se Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.
Art. 8° Ficam extintos, na forma do Anexo I, os Cargos em Comissão dos grupos Direção Função de Gerenciamento e Direção Função de Assessoramento.
Art. 9° Ficam transformados na forma do Anexo II, os Cargos em Comissão dos grupos Cargo de Natureza Especial, Direção Função de Gerenciamento e Direção Função de Assessoramento.
Art. 10 Ficam criados, na forma do Anexo III, os Cargos em Comissão dos grupos Cargo de Natureza Especial, Direção Função de Gerenciamento e Direção Função de Assessoramento.
Art. 11 O quadro de cargos em Comissão da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, dos grupos Cargo de Natureza Especial, Direção Função de Gerenciamento e Direção Função de Assessoramento, é o Constante do Anexo IV.
Parágrafo único – Os cargos a que se refere esta lei, quando ocupados por militares da ativa do Distrito Federal, serão considerados de natureza militar ou interesse militar para todos os efeitos legais.
Art. 12 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 13 O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, editará o Regimento da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal e os demais atos complementares necessários para implementação desta Lei.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 Revogam- se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 045, de 29 de setembro de 1989, a Lei n° 1.647, de 17 de setembro de 1997, e o Artigo 13 da Lei n° 2.668, de 09 de janeiro de 2001.
114° da República e 43° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 04/07/2002 p. 8, col. 1