Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos arts. 23,28,29,72 e § 5° do art. 97 do Decreto n° 10.996, de 26 de janeiro de 1988.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere no art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 15, da Lei n° 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e no Decreto n° 98.248, de 06 de outubro de 1989,
DECRETA :
Art. 1° — Os valores fixados nos arts. 23, 28,29,72 e § 5° do art. 97 do Decreto n° 10.996, de 26 de janeiro de 1988, a serem adotados para o trimestre civil de outubro a dezembro de 1989, são os constantes do anexo a este Decreto.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° — Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1989.
101° da República e 30° de brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
CELSIUS ANTONIO LODDER
FRANCISCO DE FREITAS
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
O anexo consta no DODF de 16/10/89, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 16/10/1989 p. 3, col. 1