(revogado pelo(a) Decreto 12549 de 31/07/1990)
Determina a Criação de Comissão de Negociação Salarial junto às Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações e Autarquias do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso VII da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA :
Art. 1° — As Empresas Públicas Sociedades de Economia Mista, Fundações e Autarquias do Distrito Federal deverão instituir, dentro de seu âmbito, Comissão de Negociação Salarial.
Parágrafo Único — Cada Comissão será composta pelo Chefe do Serviço Jurídico, ou equivalente, e quatro membros de livre designação do titular da entidade.
Art. 2° — A Comissão de Negociação Salarial funcionará como encarregada das negociações salariais preliminares, cabendo a decisão final aos órgãos próprios das entidades referidas, obedecidas as normas legais e regulamentares.
Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1989
101° da República e 30° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Celsius Antônio Lodder
Ozias Monteiro Rodrigues
Milton Menezes da Costa Neto
Wanderley Vallim da Silva
Marlênio José Ferreira Oliveira
Célio Afonso de Almeida
Orlando Alves Gertrudes
José Renato Riella
Jorge Caetano
Josephina Desounet Baiocchi
João Ribeiro de Oliveira e Souza
Wadjô da Costa Gomide
João Manoel Simch Brochado
Laís Fontoura Aderne
Ildeu Leonel Oliveira de Paiva
Rubem Fonseca Filho
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197 de 17/10/1989
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 17/10/1989 p. 5, col. 2