SINJ-DF

DECRETO N° 11.893 DE 16 DE OUTUBRO DE 1989

(revogado pelo(a) Decreto 12549 de 31/07/1990)

Determina a Criação de Comissão de Negociação Salarial junto às Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações e Autarquias do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso VII da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1° — As Empresas Públicas Sociedades de Economia Mista, Fundações e Autarquias do Distrito Federal deverão instituir, dentro de seu âmbito, Comissão de Negociação Salarial.

Parágrafo Único — Cada Comissão será composta pelo Chefe do Serviço Jurídico, ou equivalente, e quatro membros de livre designação do titular da entidade.

Art. 2° — A Comissão de Negociação Salarial funcionará como encarregada das negociações salariais preliminares, cabendo a decisão final aos órgãos próprios das entidades referidas, obedecidas as normas legais e regulamentares.

Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1989

101° da República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Celsius Antônio Lodder

Ozias Monteiro Rodrigues

Milton Menezes da Costa Neto

Wanderley Vallim da Silva

Marlênio José Ferreira Oliveira

Célio Afonso de Almeida

Orlando Alves Gertrudes

José Renato Riella

Jorge Caetano

Josephina Desounet Baiocchi

João Ribeiro de Oliveira e Souza

Wadjô da Costa Gomide

João Manoel Simch Brochado

Laís Fontoura Aderne

Ildeu Leonel Oliveira de Paiva

Rubem Fonseca Filho

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197 de 17/10/1989

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 17/10/1989 p. 5, col. 2