(revogado pelo(a) Decreto 17857 de 26/11/1996)
Atribui encargos ao Secretário do Trabalho, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA :
Art. 1° — O Secretário do Trabalho fica encarregado de promover e dirigir as negociações coletivas de trabalho, no âmbito do Complexo Administrativo do Distrito Federal.
Art. 2° — O Secretário do Trabalho disciplinará o procedimento e constituirá comissões de negociação compostas, obrigatoriamente, por representantes da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, das entidades diretamente interessadas na negociação coletiva e da Secretaria do Trabalho.
Art. 3° — Os dirigentes das entidades administrativas celebrarão os Acordos Coletivos de Trabalho juntamente com a respectiva Comissão que conduziu a negociação, após audiência do Conselho de Política de Pessoal — CPP.
Art. 4° - O descumprimento deste Decreto e das instruções baixadas pelo Secretário do trabalho implicará em responsabilidade civil e administrativa dos seus autores.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 11.893, de 16 de outubro de 1989, e demais disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1990
102° da República e 31° de Brasília
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
JORGE CAETANO
ALEXANDRE GONÇALVES
CÉLIO AFONSO DE ALMEIDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146 de 01/08/1990
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 01/08/1990 p. 9, col. 1