SINJ-DF

PORTARIA Nº 545, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a Portaria nº 123, de 26 de abril de 2016, que dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, SUBSTITUTO no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 123, de 26 de abril de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG, para atender ao que dispõe o Decreto Distrital nº 37.574, de 26 de agosto de 2016 e, de modo permanente:

(...)

II - analisar, supervisionar e priorizar, em conformidade com as políticas da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, as aquisições e prestações de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - acompanhar periodicamente as normas, políticas e regulamentos estabelecidos pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC;

IV - acompanhar e promover o alinhamento dos investimentos de Tecnologia da Informação com os objetivos da SEPLAG, bem como apoiar a priorização de projetos de TIC a serem atendidos no âmbito desta Pasta;

V - estabelecer as diretrizes e propostas para a formulação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC da SEPLAG, com o respectivo cronograma;

VI - aprovar e revisar periodicamente o PDTIC da SEPLAG, elaborado por Grupo de Trabalho a ser instituído por este comitê;

VII - excluído;

VIII - realizar parcerias com órgãos e entes públicos e privados relativas à transferência de tecnologia e incentivo à pesquisa em tecnologia da informação e comunicação.

(...)

§ 3º excluído

Art. 2º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEPLAG será composto pelas Unidades abaixo, representadas por seus titulares:

(...)

IV - excluído;

(...)

VIII - Subsecretaria de Compras Governamentais;

IX - Subsecretaria de Gestão de Programas e Projetos Estratégicos;

(...)

Art. 3º As reuniões presenciais do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEPLAG serão convocadas pelo Presidente, devendo ser respeitado um quórum mínimo de 50% dos integrantes para a sua realização.

Art. 4º As deliberações serão tomadas por consenso e, havendo divergência, será procedida votação com decisão por maioria simples.

§ 1º Em caso de empate, cabe ao Presidente do Comitê o voto de qualidade;

§ 2º Não é permitido aos membros absterem-se na votação sobre qualquer assunto. "

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as constantes da Portaria nº 123, de 26 de abril de 2016.

MARCELO SOARES ALVES

Republicado no DODF nº 232, de 07/12/2018, p. 16.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 06/12/2018 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 07/12/2018 p. 16, col. 1