SINJ-DF

PORTARIA Nº 123, DE 26 DE ABRIL DE 2016.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 228 de 22/06/2020)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, inciso III da Lei Orgânica do Distrito, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, para atender ao que dispõe o Decreto nº 33.528, de 10 de fevereiro de 2012 e, de modo permanente:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG, para atender ao que dispõe o Decreto Distrital nº 37.574, de 26 de agosto de 2016 e, de modo permanente: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 545 de 04/12/2018)

I - estabelecer estratégias e diretrizes relacionadas à gestão dos recursos de informação e tecnologias associadas, promovendo a sua implementação e zelando pelo seu cumprimento, em consonância com os demais órgãos da Administração Pública do Distrito Federal;

II - analisar, supervisionar e priorizar, em conformidade com as políticas da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, as aquisições e prestações de serviços de Tecnologia da Informação;

II - analisar, supervisionar e priorizar, em conformidade com as políticas da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, as aquisições e prestações de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 545 de 04/12/2018)

III - acompanhar periodicamente as normas, políticas e regulamentos estabelecidos pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC;

III - acompanhar periodicamente as normas, políticas e regulamentos estabelecidos pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Distrito Federal - CGTIC; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 545 de 04/12/2018)

IV - acompanhar e promover o alinhamento dos investimentos de Tecnologia da Informação com os objetivos da SEPLAG, bem como apoiar a priorização de projetos de TI a serem atendidos no âmbito da Instituição;

IV - acompanhar e promover o alinhamento dos investimentos de Tecnologia da Informação com os objetivos da SEPLAG, bem como apoiar a priorização de projetos de TIC a serem atendidos no âmbito desta Pasta; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 545 de 04/12/2018)

V - estabelecer as diretrizes e propostas para a formulação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI da SEPLAG, com o respectivo cronograma;

V - estabelecer as diretrizes e propostas para a formulação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC da SEPLAG, com o respectivo cronograma; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 545 de 04/12/2018)

VI - analisar e aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da SEPLAG elaborado por Grupo de Trabalho a ser instituído por este comitê;

VI - aprovar e revisar periodicamente o PDTIC da SEPLAG, elaborado por Grupo de Trabalho a ser instituído por este comitê; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 545 de 04/12/2018)

VII - aprovar planos de capacitação de servidores em tecnologia da informação; (Inciso excluído(a) pelo(a) Portaria 545 de 04/12/2018)

VIII - realizar parcerias com órgãos e entes públicos e privados relativas à transferência de tecnologia e incentivo à pesquisa em tecnologia da informação e comunicação.

VIII - realizar parcerias com órgãos e entes públicos e privados relativas à transferência de tecnologia e incentivo à pesquisa em tecnologia da informação e comunicação. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 545 de 04/12/2018)

§ 1º A participação no Comitê referido no caput não será remunerada.

§ 2º Poderão participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, representantes de qualquer Unidade Organizacional da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 3º As reuniões presenciais do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da SEPLAG serão convocadas pelo Presidente, que poderá instituir um calendário fixo para desenvolvimento continuado dos trabalhos, e deverão ter quórum mínimo de 50% de seus integrantes. (Parágrafo excluído(a) pelo(a) Portaria 545 de 04/12/2018)

Art. 2º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da SEPLAG será composto pelas Unidades abaixo, representadas por seus titulares:

Art. 2º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEPLAG será composto pelas Unidades abaixo, representadas por seus titulares: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 545 de 04/12/2018)

I - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão;

II - Secretaria Adjunta de Gestão Administrativa;

III - Secretaria Adjunta de Planejamento e Orçamento;

IV - Secretaria Adjunta de Gestão da Estratégia; (Inciso excluído(a) pelo(a) Portaria 545 de 04/12/2018)

V - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - Subsecretaria de Administração Geral;

VII - Subsecretaria de Gestão de Pessoas;

VIII - Subsecretaria de Licitações;

VIII - Subsecretaria de Compras Governamentais; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 545 de 04/12/2018)

IX - Subsecretaria de Gestão de Programas, Projetos e Processos Estratégicos;

IX - Subsecretaria de Gestão de Programas e Projetos Estratégicos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 545 de 04/12/2018)

X - Subsecretaria de Captação de Recursos;

XI - Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho

XII - Subsecretaria de Orçamento Público;

XIII - Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos;

XIV - Subsecretaria de Planejamento.

Parágrafo único. O Comitê será presidido pelo titular da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, o qual poderá, em caráter excepcional, ser substituído pelo titular de qualquer uma das unidades componentes, que assumirá todas as prerrogativas do Presidente conferidas por esta Portaria.

Art. 3º As deliberações serão tomadas por consenso, e havendo divergência, será procedida votação com decisão por maioria simples.

Art. 3º As reuniões presenciais do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEPLAG serão convocadas pelo Presidente, devendo ser respeitado um quórum mínimo de 50% dos integrantes para a sua realização. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 545 de 04/12/2018)

§ 1º Em caso de empate, cabe ao Presidente do Comitê o voto de qualidade; (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 545 de 04/12/2018)

§ 2º Não é permitido aos membros absterem-se na votação de qualquer assunto. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 545 de 04/12/2018)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º As deliberações serão tomadas por consenso e, havendo divergência, será procedida votação com decisão por maioria simples. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 545 de 04/12/2018)

§ 1º Em caso de empate, cabe ao Presidente do Comitê o voto de qualidade; (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 545 de 04/12/2018)

§ 2º Não é permitido aos membros absterem-se na votação sobre qualquer assunto. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 545 de 04/12/2018)

Art. 5º Revogam-se as Portarias nº 52, de 29 de abril de 2011 e nº 55, de 06 de maio de 2011.

LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1 de 27/04/2016 p. 3, col. 1