Legislação correlata - Decreto 456 de 21/10/1965
Fixa os novos limites das Regiões Administrativas do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei na 3.751, de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o disposto no artigo 35, da Lei na 4.545, de 10 de dezembro de 1.964, DECRETA :
Art. 1° - O território do Distrito Federal, para fins de descentralização e coordenação dos serviços de natureza local, passa a dividir-se em doze Regiões Administrativas, estabelecidas pelo Art. 9º da Lei n° 49, de 25 de outubro de 1989, com as seguintes denominações:
RA I - Região Administrativa do Plano Piloto
RA II - Região Administrativa do Gama
RA III - Região Administrativa de Taguatinga
RA IV – Região Administrativa de Brazlândia
RA V – Região Administrativa de Sobradinho
RA VI – Região Administrativa de Planaltina
RA VII – Região Administrativa do Paranoá
RA VIII – Região Administrativa do Núcleo Bandeirante
RA IX – Região Administrativa de Ceilândia
RA X – Região Administrativa do Guará
RA XI – Região Administrativa do Cruzeiro
RA XII – Região Administrativa de Samambaia
Art. 2° - As Regiões Administrativas referidas no Art. 1° deste Decreto, são compreendidas pelos limites físicos constantes dos Memoriais Descritivos integrantes do Anexo I, e do Mapa do Distrito Federal contendo a nova regionalização conforme consta do Anexo II.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1989
101° da República e 30° de Brasília.
MEMORIAIS DESCRITIVOS DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL
RA I - REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO:
A Área Metropolitana da Cidade de Brasília, compreende o perímetro estabelecido pelo Decreto n° 10.829, de 14 de outubro de 1.987, no que se refere ã preservação da concepção urbanística de Brasília, mantendo-se inclusive, para este efeito, a área do Jardim Zoológico e Candangolândia, pertencentes à RA VIII – Núcleo Bandeirante, e o polígono correspondente à RA XI - Cruzeiro. Também integram a Área Metropolitana de Brasília, as demais áreas compreendidas na Setorização constante do Projeto URB-89/89 (COE-RA I-Brasília).
Os limites da RA I - Região Administrativa do Plano Piloto, e que correspondem à Área Metropolitana da Cidade de Brasília, são em seguida descritos.
Começa na interseção da Rodovia DF-170 cora a Rodovia DF-001 (EPCT), para Leste e Sudeste, até a interseção com a Rodovia DF-015 (EPTM); daí para Oeste, por onde prossegue até a sua interseção com a Rodovia DF- 005 (EPPR); segue pela DF-005 (EPPR), para Sul e Leste, até a sua interseção com a Rodovia DF-001 (EPCT); deste ponto, segue pela DF-001 (EPCT) para Sul e Sudoeste, até a interseção com a linha férrea da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA); daí, segue para Norte e Noroeste, até encontrar o Ribeirão do Gama, prosseguindo pelo seu talvegue abaixo, para Nordeste, até a barra do Córrego do Cedro; deste ponto, segue pelo seu talvegue acima, para Sudoeste, até encontrar a via de acesso às Quadras 16 e 15 do Setor de Mansões Park-Way (SMPW); daí, para Noroeste, e depois para Nordeste, pela poligonal de limite do Setor Aeroporto de Brasília (AeB), confrontando-se a Sudoeste, a Oeste e a Noroeste com os Conjuntos 5, 4, 3, 2 e 1, respectivamente, da Quadra 14 do SMPW; deste ponto, segue para Nordeste pela DF-047 (EPAR) até a sua interseção com a Rodovia DF-051 (EPGU); dai para Noroeste, continua por ela até a interseção com a pista Leste da Rodovia DF-003 (EPIA); prossegue por ela, para Nordeste, até a sua interseção com a pistão Sul da Estrada Parque Indústrias Gráficas (EPIN); daí, confrontando-se ao Norte com a Região Administrativa XI - Cruzeiro, segue para Sudeste e Nordeste pela EPIN até a interseção com a poligonal de limite Sul do Setor de Indústrias Gráficas (SIG); deste ponto para Noroeste e Nordeste, prosseguindo pela mesma poligonal de limite do SIG, confrontando-se a Oeste com a RA XI - Cruzeiro, até a interseção com a pista Sul do Eixo Monumental (EMO); daí, para Noroeste, até encontrar a pista Leste da Rodovia DF-003 (EPIA), confrontando-se ao Sul com a Região Administrativa XI - Cruzeiro; deste ponto, para Sudoeste, até encontrar com a pista norte da Rodovia DF-095 (EPCL) por onde prossegue, para Oeste, até a sua interseção com a Rodovia DF-097 (EPAC); dai, para Noroeste, até encontrar o ponto no prolongamento da nascente do Córrego Cabeceira do Valo, confrontando-se ao Sul, com a Região Administrativa X - Guará; deste ponto, para Sudoeste, ainda pela DF-097 (EPAC), até a interseção com a Rodovia DF-001 (EPCT), confrontando-se ao Sul com a Região Administrativa III - Taguatinga; daí, para Noroeste e Nordeste até a interseção da Rodovia DF01 (EPCT), com a Rodovia DF-170, ponto inicial desta descrição.
RA II - REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA
Partindo do Rio Descoberto, na interseção da Rodovia DF-280, segue para Nordeste até a interseção com a Rodovia BR-060; segue por ela, ainda para Nordeste, até a sua interseção com a Rodo via DF-001 (EPCT); daí, para Sudeste, segue pela DF-001 (EPCT), até a interseção com a Rodovia DF-140, antiga DF-05; deste ponto, para Sudeste, até o Ribeirão Santana e daí, para Sudoeste até a linha de limite Sul do Distrito Federal, pelo paralelo de 16°03' Sul; daí, para Oeste até o Rio Descoberto, subindo pelo seu talvegue, para Norte, até a interseção com a Rodovia DF-280, antiga DF-14, ponto inicial desta descrição.
RA III - REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA
Partindo da interseção da Rodovia DF-001 (EPCT) com o ponto mais próximo no prolongamento da cabeceira do Ribeirão das Pedras, desce pelo seu talvegue até a barra com o Córrego Currais, confrontando ao Norte com a RA-IV/Brazlândia e a Oeste com a RA-IX/Ceilândia; desta barra, segue em linha reta até a interseção da BR-070 com a Via MN-3; por esta via segue até o seu ponto de interseção com a Via M-3, continuando pela mesma até a sua interseção com a Via de Acesso QNM 24; daí, para Nordeste, numa distância de 126,00m, confrontando com o lote "F" da QNM-32; deste ponto, para Sudeste, segue pelos limites dos fundos das Áreas Especiais NM-32, 30, 28, 27, 29, 31 e 33, até o eixo da Via de Ligação Centro-Norte; daí, para Sudoeste, pelo seu eixo, até a interseção com a pista TUB separa o -Setor Administrativo e a Área para a Universidade; por esta, em linha reta até o Córrego Taguatinga; deste ponto, para Nordeste, pelo talvegue do Córrego Taguatinga, segue para montante, até a sua cabeceira mais ao Sul; dai, pela poligonal de limite da área urbana de Taguatinga no Setor QSF, até a interseção com a Rodovia DF-001 (EPCT), confrontando-se a Oeste com a RA-XII/Samambaia; deste ponto para Sudoeste, até a interseção da Rodovia DF-001 (EPCT) com a pista Norte da Rodovia DF-075 (EPNB), por onde segue para Leste, até a interseção com a reta de azimute de 164°30' de origem, no ponto de coordenadas N = 8.243.528,326 e E = 821.942,828; segue pela reta referida até seu ponto de origem de coordenadas N = 8.243.528,326 e E = 821.942,828; daí, segue até o ponto de coordenadas N = 8.243.768,794 e E = 822.837,135; dai, segue até o ponto de coordenadas N = 8.245.649,527 e E = 821.058,224; daí, segue até o ponto de coordenadas N = 8.245.431,925 e E = 820.621,798; daí, segue até o ponto de coordenadas N = 8.246.346,499 e E = 820.229,850; daí segue até o ponto de coordenadas N = 8.246.592,588 e E = 820.790,091, sendo as coordenadas UTM referidas ao Datum Horizontal SAD-69; daí prossegue para Noroeste, pela poligonal de limite dos fundos dos lotes dos Conjuntos SM, 09 e 12 da Quadra 05 do Setor de Mansões Park-Way (SMPW), até encontrar o Córrego Samambaia; deste ponto, pelo seu talvegue, segue para montante até cruzar a Rodovia DF-085 (EPTG), por onde segue, pela sua pista Norte, no sentido Nordeste, até a interseção com o Córrego Vicente Pires; daí, segue para montante, atravessa a Rodovia DF-095 (EPCL), até a barra do Córrego Cana do Reino, continuando a seguir para montante já com o nome de Córrego Cabeceira do Valo, até o prologamento de sua nascente, no ponto mais próximo de interseção com a Rodovia DF-097 (EPAC); deste ponto, para Oeste, até a interseção com a Rodovia DT-001 (EPCT), por onde segue para Noroeste até a sua interseção com o ponto mais próximo no prolongamento da cabeceira do Ribeirão das Pedras, ponto inicial desta descrição.
RA IV - REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRAZLÂNDIA
Partindo da interseção do paralelo de 15°30' Sul com o meridiano de 48°12' W.Green, segue para Leste pela linha de limite Norte do Distrito Federal até a sua interseção com a Rodovia DF170, antiga DF-05; segue por ela, para Sudeste, até o seu cruzamento com a Rodovia DF-001 (EPCT); daí, para Sudoeste, até a sua interseção com o ponto mais próximo no prolongamento da nascente do Ribeirão das Pedras, por onde desce pelo seu talvegue, até a sua confluência com o talvegue do Rio Descoberto, ambos submersos pelo lago homônimo; sobe pelo talvegue do Rio Descoberto até a interseção com a linha de limite Oeste do Distrito Federal, no meridiano de 48012' W.Green; deste ponto, para Norte, até a interseção com a linha de limite Norte do Distrito Federal, no paralelo 15°30" Sul, ponto inicial desta descrição.
RA V - REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SOBRADINHO
Partindo da interseção da Rodovia DF-170 (antiga DF-05) com a linha de limite Norte do Distrito Federal, no paralelo de 15°30' Sul, segue para Sudeste até a interseção com a Rodovia DF- 001 (EPCT); daí, ainda para Sudeste, até encontrar a Rodovia BR- 479/DF-250 (antiga DF-06); deste ponto, para Nordeste, até o Rio São Bartolomeu; pelo talvegue do Rio São Bartolomeu para montante, até a confluência com o Córrego do Meio; pelo talvegue do Córrego do Meio para montante, até a sua cabeceira.Norte; desta cabeceira em linha reta, rumo Norte, até encontrar a Rodovia BR-020/010/030; cruza a rodovia e segue em linha reta para Noroeste, até encontrar a cabeceira do Córrego Corguinho; desta cabeceira, em linha reta para Noroeste, até a cabeceira mais a Oeste do Córrego Chapadinha; desta cabeceira, em linha reta, para Nordeste, até a cabeceira mais próxima do Córrego Terra Branca; pelo Córrego Terra Branca abaixo, até a sua confluência com o Córrego João Pires; pelo Córrego João Pires para jusante até a sua confluência com o Ribeirão Palmeiras; pelo talvegue do Ribeirão Palmeiras para jusante, até a confluência com o Rio Maranhão; pelo talvegue do Rio Maranhão para jusante até o limite do norte do Distrito Federal, no paralelo de 15°30' Sul; deste ponto, para Oeste, até a Rodovia DF-170 (antiga DF-05), ponto inicial desta descrição.
RA VI - REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA
Partindo da interseção da Rodovia DF-130 (antiga DF-015) com a Rodovia DF-260, segue para Leste, até o Rio Preto, limite Leste do Distrito Federal; pelo talvegue do Rio Preto, montante, até a interseção com o meridiano de 47°25' W.Green e por ele, para Norte, até a interseção com a linha de limite Norte do Distrito Federal, no paralelo de 15°30' Sul; deste ponto, para Oeste, até encontrar o Rio Maranhão; daí, para Sul, confrontando Oeste com a RA V - Sobradinho, pelo Rio Maranhão, Ribeirão Palmeiras, Córrego João Pires, Córrego Terra Branca, cabeceira do Córrego Chapadinha, cabeceira do Córrego Corguinho, Córrego do Meio e Rio São Bartolomeu até a interseção com a Rodovia BR-479/DF-250 (antiga DF-06); daí, para Leste, até a interseção com a Rodovia DF-130 (antiga DF-015); deste ponto, confrontando a Oeste com a RA VII - Paranoá, até a interseção com a Rodovia DF-260, ponto inicial desta descrição.
RA VII - REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PARANOÁ
Partindo da interseção da Rodovia DF-005 (EPPR), com a Rodovia DF-015 (EPTM), segue para Leste até a Rodovia DF-001 (EPCT); deste ponto, ainda para Leste, prossegue pela mesma Rodovia, porém com a denominação de BR-479/DF-250 (antiga DF-06), até a interseção com a Rodovia DF-130 (antiga DF-015); deste ponto, para Sudes; te, até a Rodovia DF-260, seguindo para Leste até a interseção com a Rodovia DF-100(antiga DF-021); daí, para Nordeste, até o Ribeirão Extrema e pelo seu talvegue abaixo até a confluência com o Rio Preto; pelo talvegue do Rio Preto, a jusante, até encontrar a linha de limite Sul do Distrito Federal, no paralelo 16°03' Sul; daí, para Oeste, até a Rodovia DF-140 (antiga DF-011); deste ponto, para Noroeste, atravessa a BR-251 até a interseção com a Rodovia DF-001, (EPCT); daí, para Nordeste, atravessa a barragem do Paranoá sobre o lago homônimo, até a interseção com a Rodovia DF05 (EPPR), seguindo por ela até a interseção com a Rodovia DF-015 (EPTM), ponto inicial desta descrição.
RA VIII - REGIÃO ADMINISTRATIVA DO NÚCLEO BANDEIRANTE
Partindo da interseção da Rodovia DF-075 (EPN3) com a reta de azimute de 164°30' de origem, no ponto de coordenadas N = 8.243.528,326 e E = 821.942,828, segue pela reta referida até seu ponto de origem de coordenadas N = 8.243.528,326 e E=821.942,828; daí, segue até o ponto de coordenadas N = 8.243.768,794 e E = 822.873,135; dai, segue até o ponto de coordenadas N = 8.245.649,527 e E = 821.058,224; daí, segue até o ponto de coordenadas N = 8.245.431,925 e E = 820.621,798; daí, segue até o ponto de coordenadas N = 8.246.346,499 e E = 820.229,850; daí, segue até o ponto de coordenadas N = 8.246.592,588 e E = 820.790,091, sendo as coordenadas UTM referidas ao Datum Horizontal SAD-69; daí prossegue para Noroeste, pela poligonal de limite dos fundos dos lotes dos Conjuntos SM, 09 e 12 da Quadra 05 do Setor de Mansões Park-Way (SMPW), até encontrar o Córrego Samambaia; desce pelo talvegue do Córrego Samambaia, até a interseção com a Rodovia DF-079 (EPVP); daí, para Sudeste, em linha reta, até a poligonal de limite da Colônia Agrícola Águas Claras (CAAC) e que corresponde à linha de testada Norte dos lotes de números 01 a 10 da Quadra 05, Conjunto 14, do Setor de Mansões Park-Way (SMPW) e daí até o ponto n° 1/27 de coordenadas N = 8.248,877,824 e E = 178.255,001, constante da Planta RUR 03/88 da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal; daí, para Sudeste, a jusante do Córrego Vicente Pires, até a interseção com a poligonal de limite do Setor JK (SJKJ, confrontando a Oeste com a RA X - Guará; daí, para Sudeste, até a divisa de fundo do Setor de Postos e Motéis Sul (SPMS); por esta divisa, para Nordeste e depois para Sudeste, até encontrar a pista Oeste da Rodovia DF- 003 (EPIA), seguindo por ela até a interseção com a Rodovia DF- 051 (EPGU); daí, para Sudeste, até encontrar a pista Oeste da Rodovia DF-047 (EPAR); deste ponto, para Sudeste, até a interseção com a poligonal de limite do Setor Aeroporto de Brasília (AeB), confrontando a Leste com a RA I - Plano Piloto; daí, para Sudoeste, ainda pela mesma poligonal, confrontando com os Conjuntos 1, 2, 3, 4 e 5 da Quadra 14 do Setor de Mansões Park-Way (SMPW); daí, para Sudeste, até a via de acesso as Quadras 16 e 15 do SMPW e por esta via até a sua interseção com o Córrego do Cedro; daí, a jusante, pelo seu talvegue até a barra com o Córrego do Gama, subindo pelo seu talvegue até a interseção com a linha férrea da Rede Ferroviária Federal S.A.; deste ponto, para Sudeste, até a Rodovia DF-001 (EPCT); daí, para Noroeste, até a interseção com a Rodovia BR- 060/DF-075 (EPNB); prossegue pela DF-075 (EPNB), para Leste, até a interseção com o ponto inicial desta descrição.
RA IX - REGIÃO ADMINISTRATIVA DE CEILÂNDIA
Partindo da interseção dos eixos geométricos da Via de Ligação Centro-Norte com a Via M-3; daí, pela Via de Ligação Centro-Norte para Sudoeste até a interseção com a pista que separa o Setor Administrativo e a Área para Universidade; por esta, em reta até o Ribeirão Taguatinga, pelo qual desce até o Rio Melchior; continuando pelo mesmo, desce até a sua foz com o Rio Descoberto; desta barra, sobe pelo talvegue do Rio Descoberto acima, passando pela barra em homônima, até a confluência com o talvegue do Ribeirão das Pedras, submersos pelo lago; subindo por este Ribeirão das Pedras acima até a barra com o córrego Currais, confrontando com a RA-IV/Brazlândia; desta barra, segue para Sudoeste em Linha reta até a interseção da BR-070 com a via MN-3, por esta via segue até o seu ponto de interseção com a Via M-3, continuando pela mesma até a sua interseção com a Via de Acesso QNM 24; daí, em rumo Nordeste, numa distância de 126,00m, confrontando com o limite do lote "F" da QNM-32; desse ponto, no rumo Sudeste, segue pelos limites dos fundos das Áreas Especiais NM-32, 30, 28, 27, 29, 31 e 33, até o eixo da Via de Ligação Centro-Norte; daí, no rumo Sudoeste, numa distância de 126,00m pelo seu eixo, fecha a linha limítrofe no ponto inicial desta descrição.
RA X - REGIAO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ
Partindo da interseção do eixo geométrico da Rodovia DF-097 (EPAC) com o ponto mais próximo do prolongamento da nascente do córrego Cabeceira do Valo, confronta-se a Nordeste com o Parque Nacional de Brasília e a Sudoeste com o Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA); daí, pela poligonal de limite deste setor até a sua interseção com a Rodovia DF-095 (EPCL), segue para Leste, até a interseção com a pista Oeste da Rodovia DF -003 (EPIA); daí, para Sudoeste, ainda pela DF-003 (EPIA), até a interseção com a poligonal de limite entre a área do Parque do Guará (área n° 27) e o Setor de Postos e Motéis EPIA-SUL (SPMS); daí para Noroeste e depois para Sudoeste, continua pela mesma poligonal, confrontando a Oeste a área do Parque do Guará (PqG) e a Leste com o Setor de Postos e Motéis Sul (SPMS); deste ponto, para Noroeste, continua pela mesma poligonal até o ponto de limite que divide o Setor JK (SJK) a Leste e a área de Expansão do Guará a Oeste até a sua interseção com o Córrego Vicente Pires; pelo talvegue do Córrego Vicente Pires acima até a sua barra com o Córrego Samambaia, subindo pelo seu talvegue até encontrar o ponto n° 1/27 da poligonal constante da Planta RUR.03/88 da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, com as coordenadas N- 8.248.877,824 e E- 178.255,001; deste ponto, até a poligonal de limite da Colônia Agrícola Águas Claras (CAAC) e que corresponde à linha de testada Norte dos lotes de números 10 a 01 da Quadra 05, Conjunto 14 do Setor de Mansões Park-Way (SMPW), com os quais confronta ao Sul, prolongando-se em linha reta até a interseção da Rodovia DF-079; prossegue para Noroeste em linha reta, até encontrar o Córrego Samambaia; pelo seu talvegue acima, para Sudoeste, até a sua interseção com a pista Sul da Rodovia DF-085 (EPTG); deste ponto, para Nordeste, até encontrar o Córrego Vicente Pires novamente, subindo pelo seu talvegue até a interseção com a Rodovia DF-095 (EPCL), através da referida Rodovia e prossegue até a barra com o Córrego Cana do Reino; deste ponto, sobe pelo talvegue do Córrego Cabeceira do Valo, ate a sua nascente, prolongando-se em linha reta para Norte até encontrar a Rodovia DF-097 (EPAC), ponto inicial desta descrição.
RA XI - REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO
Partindo da interseção da pista Leste da Rodovia DF -003 (EPIA) com a pista Norte da Estrada Parque Industrias Gráficas (EPIN), segue para Sudeste e Nordeste pela EPIN até a interseção com a poligonal de limite Sul do Setor de Indústrias Gráficas (SIG); deste ponto, para Noroeste e Nordeste, prosseguindo pela mesma poligonal de limite do SIG, confrontando-se a Leste com a RA-I-Plano Piloto, até a interseção com a pista Sul do Eixo Monumental; daí, para Noroeste, até encontrar a pista Leste da Rodovia -003 (EPIA); deste ponto, para Sudoeste, até a interseção com a pista Norte da Rodovia DF-095 (EPCL), confrontando a Oeste com a RA-Ilano Piloto; daí, ainda para Sudoeste, segue pela Rodovia DF-003 (EPIA) até a sua interseção com a pista Norte da Estrada Parque Industrias Gráficas (EPIN), ponto inicial desta descrição.
RA XII - REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SAMAMBAIA
Partindo da confluência do Rio Descoberto com o Rio Melchior ou Belchior, no limite Oeste do Distrito Federal, segue para montante pelo talvegue do Rio Melchior até a barra do Córrego Guariroba; a partir deste ponto, com o nome de Córrego Taguatinga, segue para montante ate sua cabeceira mais ao Sul; daí, pela poligonal de limite da área urbana de Taguatinga no Setor QSF até a interseção com a EPCT; deste ponto, para Sudoeste, prossegue pela Rodovia BR-060 até a sua interseção com a Rodovia DF-280 (antiga DF-14); segue por esta Rodovia até o Rio Descoberto no limite Oeste do Distrito Federal e, pelo seu talvegue, a montante, até a confluência com o Rio Melchior ou Belchior, ponto inicial desta descrição.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1, 2 e 3 de 26/10/1989 p. 5, col. 2