SINJ-DF

DECRETO N° 11.924, DE 26 DE OUTUBRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os direitos de arrendamento e as respectivas benfeitorias das áreas que específica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos arts. 2°, 5°, letras e e i e art. 6°, todos os Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, combinados com o art. 3°, inciso VI da Lei n° 5.861, de 12 de dezembro de 1972,

considerando a competência do Distrito Federal para ordenar o solo do seu território;

considerando a necessidade de expansão de Samambaia; e

considerando a necessidade da implantação no Distrito Federal, de Centro de treinamento de professores e atividades afins; e

considerando, finalmente, o que consta do Processo n ° 111.003.181/89-0,

DECRETA :

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação os direitos de arrendamento das Chácaras 38 (trinta e oito), 39 (trinta e nove), 40 (quarenta) e 42 (quarenta e dois), do Núcleo Rural de Taguatinga, bem assim as respectivas benfeitorias, que serão destinadas á expansão de Samambaia e implantação de Centro de treinamento de professores e atividades afins.

Art. 2° - Compete à Companhia Imobiliária de Brasília -TERRACAP, com a assistência da Procuradoria Geral do Distrito Federal, promover, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o art. 1°, na forma estabelecida no art. 2° do Decreto n° 11.039, de 10 de março de 1988.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1989

101° da República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

JOSEPHINA DESOUNET BAIOCCHI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 27/10/1989 p. 3, col. 1