SINJ-DF

PORTARIA N° 52, DE 23 DE NOVEMBARO DE 1989

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo artigo 4° do Decreto n° 11.906, de 24 de outubro de 1989,

RESOLVE:

1 — O Valor Básico de Diárias — VBR, a que se refere o artigo 3° do Decreto n° 11.906, de 24 de outubro de 1989, fica reajustado, a partir de 1° de novembro de 1989, para NCz$ 280,64 (duzentos e oitenta cruzados novos e sessenta e quatro centavos).

2 — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1989

JORGE CAETANO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1, 2 e 3 de 27/11/1989 p. 10, col. 1