SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 52 de 23/11/1989

Legislação Correlata - Portaria 56 de 05/12/1989

DECRETO N° 11.906, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989

Altera o Decreto n° 11.587, de 19 de maio de 1989 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° - O art. 4° do Decreto n° 11.587, de 19 de maio de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° — O Valor Básico de Diárias — VBD será mensalmente reajustado, a partir do primeiro dia do mês subsequente com base na variação do índice de Preços ao Consumidor — IPC, verificada no mês anterior."

Art. 2° — Ficam incluídas no Anexo ao Decreto n° 11.587, de 19 de maio de 1989, com o valor da diária acrescido de 40% (quarenta por cento), as cidades de Boa Vista, Macapá e Porto Velho.

Art. 3° - O Valor Básico de Diárias — VBD, a que se refere o Decreto n° 11.587, de 19 de maio de 1989, para vigência a partir de 1° de outubro de 1989, é fixado em NCz$ 203,92 (duzentos e três cruzados novos e noventa e dois centavos).

Art. 3° - O Valor Básico de Diárias — VBD, a que se refere o Decreto n° 11.587, de 19 de maio de 1989, para vigência a partir de 1° de outubro de 1989, é fixado em NCz$ 609 (seiscentos e nove cruzados novos e quarenta e dois centavos). (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 2 de 04/01/1990)

Art. 4° — Fica delegada ao Secretário de Administração competência para fixar o percentual mensal de reajuste de que trata o artigo 4°, do Decreto n° 11.587, de 19 de maio de 1989.

Art. 5° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1989

101° da República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

FRANCISCO DE FREITAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1, 2 e 3 de 25/10/1989 p. 3, col. 1