SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE BRAZLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, item IV, do Regimento desta Administração Regional, aprovado pelo Decreto n° 2.282, de 12 de junho de 1973, RESOLVE:

01 — A ocupação de área pública para quaisquer fins depende de Autorização Formal da Administração Regional, mediante pagamento de taxas previstas no Decreto n° 10.923 de 18-11-87.

02 — A expedição da Autorização prevista no item I compete ao Diretor da DRLFO.

03 — Só serão emitidas licença para ocupação de Área pública, no caso de Parques de Diversões, circos e similares se os mesmos apresentarem a quitação da ECAD para a temporada solicitada.

Brazlândia-DF, 30 de novembro de 1989

JOSÉ TOBIAS DE REZENDE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 14/12/1989 p. 3, col. 4