O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, nousode suas atribuições regimentais, e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo artigo 4° do Decreto n° 11.906, de 24 de outubro de 1989,
1 — O Valor Básico de Diárias — VBD, a que se refere o artigo 3° do Decreto n° 11.906, de 24 de outubro de 1989, fica reajustado, a partir de 1° de dezembro de 1989, para NCz$ 396,89 (trezentos e noventa e seis cruzados novos e oitenta a nove centavos).
2 — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 1989
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 06/12/1989 p. 7, col. 1