(revogado pelo(a) Decreto 3325 de 27/07/1976)
Altera o Regimento da Fundação Zoobotânlca do Distrito Federal e dá outras providências.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, item II, da Lei no. 3 751, de 13 de abril de 1960, e pelo artigo 35, da Lei no. 4 545, de 10 de dezembro de 1064.
Art. 1o. - O artigo 7o. do Regimento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto "N" no. 725. de 2 de abril de 1968, fica acrescido da letra "h", e do § 3o., como segue:
Art. 7o..........................................................................
h) Serviço Especial de Revenda de Material Agropecuário.
§ 3o. - As finalidades e competência do Serviço Especial de Revenda de Material Agropecuário serão dadas e regulamentadas pelo Conselho Deliberativo.
Art. 2o. - O artigo 8o. passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8o. - O Departamento Administrativo compreende os seguintes órgãos:
b) Serviço de Material e Patrimônio
c) Serviço de Transporte e Oficina
Parágrafo único: O Departamento Administrativo contará, ainda, com 1 (um) Comprador e 1 (um) Controlador de Material, nomeados em confiança, por indicação do Chefe do Departamento."
Art. 3o. - este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 30 de setembro de 1969.
81o. da Republica e 10o. de Brasilia.
Secretário de Agricultura e Produção
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151 de 07/10/1969
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 03/10/1969 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 07/10/1969 p. 4, col. 2