SINJ-DF

DECRETO N° 12.049, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989

Altera dispositivo do Decreto n° 7.505, de 15 de julho de 1983.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751 de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1° — O artigo 4°, do Decreto n° 7.595, de 15 de julho de 1983, passa a vigorar, a partir de 01 de janeiro de 1990, com a seguinte redação:

"Art. 4° — A gratificação devida aos membros efetivos ou suplentes, dos órgãos colegiados, será proporcional ao comparecimento às reuniões realizadas no mês".

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1989

101° da República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

CELSIUS ANTONIO LODDER

JORGE CAETANO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1989 p. 5, col. 3