Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo que regulariza a Expansão de Santa Maria - Quadras 416, 417, 418, 516, 517 e 518, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista a Decisão nº 04/2020 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 0030-001405/1997, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Parcelamento do Solo que regulariza a Expansão de Santa Maria - Quadras 416, 417, 418, 516, 517 e 518, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo – URB 015/2020, no Memorial Descritivo – MDE 015/2020 e nas Normas de Uso e Ocupação - NGB 015/2020.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota nas Plantas de Urbanismo - URB 47/97, fl. 06/07, e URB 86/92, fls. 39, 40 e 41, com a seguinte redação:
“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi alterada pela URB 015/2020, no que se refere ao Projeto de Parcelamento do Solo que regulariza as Quadras 416, 417, 418, 516, 517 e 518 de Santa Maria - RA XIII.”
Art. 3º O Parcelamento Expansão de Santa Maria - Quadras 416, 417, 418, 516, 517 e 518 está excluído da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT.
Art. 4º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, conforme determinação da Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2020 p. 10, col. 1