SINJ-DF

DECRETO Nº 1154 DE 14 DE OUTUBRO DE 1969.

(revogado pelo(a) Decreto 1941 de 24/01/1972)

(revogado pelo(a) Decreto 1933 de 03/01/1972)

Dispõe sobre alteração do Regimento Interno do Curso de Direção da Escola Elementar.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo no 1004820/69-SEC, DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada, nos termos do Parecer nº 53/69 do Conselho de Educação do Distrito Federal, a alínea "a", do artigo 11 do Regimento Interno do Curso de Direção de Escola Elementar da Secretaria de Educação e do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto "N" nº 531 de 11 de outubro de 1966 e retificado pelo Decreto Nº 922, de 7 de janeiro de 1969, que passa a ter a seguinte redação:

"a) ser professor primário com, no mínimo anos de magistério, sendo pelo menos (1) um ano de efetivo exercício no sistema educacional do Distrito Federal ou ser professor primário há (3) três anos, com pelo menos dois anos letivos de efetivo exercício docente ou têcnico-administrativo no sistema educacional do Distrito Federal;"

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 14 de outubro de 1969.

81º da República e 10º de Brasília.

WADJO DA COSTA GOMIDE

Prefeito

IVAN LUZ

Secretário de Educação e Cultura do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158 de 17/10/1969

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 17/10/1969 p. 4, col. 3