O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo artigo 4° do Decreto n° 11.906, de 24 de outubro de 1989.
1 — O Valor Básico de Diárias, — VBR, a que se refere o artigo 3° do Decreto n° 11.906, de 24 de outubro de 1990, fica reajustado, a partir de 1° de janeiro de 1990, para NCz$ 609 (seiscentos e nove cruzados novos e quarenta e dois centavos).
2 — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de janeiro de 1990
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1, 2 e 3 de 08/01/1990 p. 3, col. 2