SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 12736 de 23/10/1990

DECRETO N° 12.151 DE 12 DE JANEIRO DE 1990

Altera o Anexo do Decreto n° 12.021, de 30 de novembro de 1989 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto nos artigos 5° e 14, da Lei n° 39, de 06 de setembro de 1989,

DECRETA :

Art. 1° — Alterar, na forma a seguir especificada, o Anexo do Decreto n° 12.021, de 30 de novembro de 1989, que dispõe sobre a transposição de servidores para os cargos da Carreira Fiscalização e Inspeção:

I — dar nova localização, no cargo de Inspetor de Saúde, aos servidores abaixo, em razão de não ter sido computada a progressão obtida através das Portarias n° 27/89-SEA e 28/89-SEA, datadas de 21 de julho de 1989.

NOME CARGO CLASSE PADRÃO
PEDRO EDUARDO DA LUZ INSPETOR DE SAÚDE I
IRINEIA MARIA DE SOUZA INSPETOR DE SAÚDE VI
RITA MARIA DO CARMO SANTÁNA INSPETOR DE SAÚDE IV
OZAIR SOUTO GOEPFERT INSPETOR DE SAÚDE IV
JOSÉ GERARDO DA SILVA INSPETOR DE SAÚDE IV
GERALDO BATISTA DE OLIVEIRA INSPETOR DE SAÚDE IV
VICENTE JOSÉ DOS SANTOS INSPETOR DE SAÚDE II
MARLEY VALENTE CHAVES INSPETOR DE SAÚDE II
ANA TEREZA DOS SANTOS MENEZEES INSPETOR DE SAÚDE I
LAERCIO INÁCIO CARDOSO INSPETOR DE SAÚDE III
DUARTE FRANÇA DE MOURA INSPETOR DE SAÚDE IV

II - corrigir no Anexo, a transposição cio servidor GONZAGA PEREIRA DA SILVA, que passa do cargo de Fiscal de Obras, Classe I, Padrão IV, para Fiscal de Concessões e Permissões, Classe I, Padrão IV.

III - alterar no Anexo, por erro do original, a seguinte transposição: onde se lê ANEIDE DE SOUZA SILVA, Fiscal de Obras, Classe 2ª, Padrão I, leia-se ONEIDE MARIA DIAS SIQUEIRA, Fiscal de Obras, Classe 2ª, Padrão I.

IV - excluir do Anexo, por terem seus cargos transpostos para a Carreira Apoio às Atividades Jurídicas, os seguintes servidores:

NOME CARGO CLASSE PADRÃO
VALDEMIR DE TORRES MAGALHÃOES FISCAL DE OBRAS IV
ERMÍNIO PEREIRA DA VITÓRIA FISCAL DE OBRAS IV
MANOEL DA MATA E SILVA FISCAL DE OBRAS IV
ALVINO ALVES DE ALMEIDA FISCAL DE CONCESSÕES E PERMISSÕES IV
JOSÉ GERARDO DA SILVA FISCAL DE CONCESSÕES E PERMISSÕES IV
EPINEAS DA SILVA NETO INSPETOR DE SAÚDE IV

Art. 2° - ficam transpostos para os cargos de Fiscal de Obras e Fiscal de Concessões e Permissões da Carreira Fiscalização e Inspeção, os servidores constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 3° - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto retroagem a 01 de dezembro de 1989.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1990

102° da República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

JORGE CAETANO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 15/01/1990 p. 5, col. 3