Dispõe sobre a alteração de transposição para cargos da Carreira Fiscalização e Inspeção, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto na Lei n° 39, de 06 de setembro de 1989, alterada pelas Leis n° 78, de 29 de dezembro de 1989 e n° 94, de 23 de abril de 1990,
Art. 1° — Ficam alteradas as transposições para cargos da Carreira Fiscalização e Inspeção, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivadas através dos Decretos n° 12.021, de 30 de novembro de 1989, n° 12.151, de 15 de janeiro de 1990, na forma a seguir:
I - RAIMUNDO ALVES BARBOSA, matrícula n° 2.893-2, Fiscal de Obras, que passa da 3ª Classe, Padrão I, para a 2ª Classe, Padrão I;
II - EDITE NEVES SANTANA, matrícula n° 257-7, Fiscal de Obras, 2ª Classe, que passa do Padrão II para o Padrão IV.
Art. 2° — Tornar sem efeito a transposição para o cargo de Fiscal de Obras, 1ª Classe, Padrão IV, da Carreira Fiscalização e Inspeção, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, ocupado pela servidora LAURA MARIA DO PRADO MELO, matrícula n° 21.836-7.
Art. 3° — Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação do disposto no artigo 1° deste Decreto retroagem a 01 de janeiro de 1990.
Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 1990
102° da República e 31° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 24/10/1990 p. 4, col. 1