SINJ-DF

DECRETO N° 12.181 DE 31 DE JANEIRO DE 1990

(revogado pelo(a) Decreto 21816 de 07/12/2000)

Acrescenta dispositivo ao Decreto n° 5.004, de 20 de dezembro de 1979.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta do Processo n° 030.015.960/89,

DECRETA :

Art. 1° - Fica acrescido o Parágrafo 3° ao artigo 1°, do Decreto n° 5.004, de 20 de dezembro de 1979, com a seguinte redação:

"Art. 1° - ….................................................................................

§ 3° - Não se aplica o disposto no Parágrafo anterior aqueles que exerçam a atividade de Secretário Executivo."

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1990

102° da República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMIGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

JORGE CAETANO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23 de 01/02/1990

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 01/02/1990 p. 9, col. 1