SINJ-DF

PORTARIA Nº 17, DE 19 DE JANEIRO DE 2024

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Designar o Chefe da Assessoria de Transparência e Controle Social, da Controladoria Setorial da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, na qualidade de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso a Informação diretamente subordinado ao Controlador Setorial da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, atendendo ao disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria:

I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das Normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV - Orientar as respectivas unidades da Secretaria de Estado de Saúde no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e,

V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os TITULARES e SUPLENTES, designados por meio do instrumento de ordem de serviço, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 321, de 16 de junho de 2017.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 22/01/2024 p. 8, col. 1