SINJ-DF

PORTARIA Nº 321, DE 16 DE JUNHO DE 2017(*)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 17 de 19/01/2024)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Designar o Chefe da Unidade Setorial de Transparência e Controle Social, da Controladoria Setorial da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, na qualidade de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso a Informação diretamente subordinado ao Controlador Setorial da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, atendendo ao disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria:

I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das Normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV - Orientar as respectivas unidades da Secretaria de Estado de Saúde no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e,

V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os TITULARES e SUPLENTES das áreas indicadas a seguir, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I - GABINETE

TITULAR: Chefe de Gabinete;

SUPLENTE: Chefe da Assessoria Especial;

2º SUPLENTE: Chefe da Assessoria de Gestão Participativa e Relações Institucionais;

II - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

TITULAR: Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;

SUPLENTE: Chefe do Núcleo de Judicialização;

III - DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

TITULAR: Diretor da Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal;

SUPLENTE: Diretor de Contabilidade;

IV - UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO

TITULAR: Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno;

SUPLENTE: Diretor da Diretoria de Inspeção;

2º SUPLENTE: Diretor da Diretoria de Auditoria;

V - UNIDADE SETORIAL DE OUVIDORIA

TITULAR: Chefe da Unidade Setorial de Ouvidoria;

SUPLENTE: Gerente de Acompanhamento de Ouvidoria;

2º SUPLENTE: Gerente da Gerência de Triagem e Controle de Qualidade;

VI - UNIDADE SETORIAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL

TITULAR: Chefe da Unidade Setorial de Transparência e Controle Social;

SUPLENTE: Diretor da Diretoria de Transparência Ativa e Passiva;

2º SUPLENTE: Diretor da Diretoria de Controle Social;

VII - UNIDADE SETORIAL DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA

TITULAR: Chefe da Unidade Setorial de Correição Administrativa;

SUPLENTE: Diretor da Diretoria de Procedimentos Administrativos Disciplinares e de Fornecedores;

2º SUPLENTE: Diretor da Diretoria de Conciliação e Mediação Consensual de Conflitos;

3º SUPLENTE: Diretor da Diretoria de Tomada de Contas Especial;

VIII - SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE

TITULAR: Subsecretário da Subsecretaria de Vigilância à Saúde;

SUPLENTE: Diretor da Diretoria de Vigilância Sanitária

IX - SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE

TITULAR: Subsecretário da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;

SUPLENTE: Coordenador da Coordenação de Atenção Especializada à Saúde;

2º SUPLENTE: Coordenador da Coordenação de Atenção Primária à Saúde;

X - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE

TITULAR: Subsecretário da Subsecretaria de Planejamento em Saúde;

SUPLENTE: Coordenador da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional;

2º SUPLENTE: Coordenador da Coordenação de Regulação e Controle de Serviços de Saúde;

XI - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

TITULAR: Subsecretário da Subsecretaria de Administração Geral;

SUPLENTE: Coordenador da Coordenação de Compras;

2º SUPLENTE: Coordenador da Coordenação de Administração;

XII - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

TITULAR: Subsecretário da Subsecretaria de Gestão de Pessoas;

SUPLENTE: Diretor da Diretoria de Administração de Profissionais;

XIII - SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA EM SAÚDE

TITULAR: Subsecretário da Subsecretaria de Logística da Saúde;

SUPLENTE: Diretor da Diretoria de Programação de Medicamentos e Insumos para a Saúde;

2º SUPLENTE: Diretor da Diretoria de Programação de Órteses e Prótese;

3º SUPLENTE: Diretor de Logística;

XIV - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EM SAÚDE

TITULAR: Subsecretário da Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde;

SUPLENTE: Diretor da Diretoria de Obras e Apoio Operacional;

2º SUPLENTE: Diretor de Engenharia Clínica;

XV - FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA

TITULAR: Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão;

SUPLENTE: Ouvidor(a);

XVI - FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE

TITULAR: Diretor Executivo da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde;

SUPLENTE: Chefe da Assessoria de Comunicação da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DODF Nº 126, de 04/07/17, pág. 17.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 04/07/2017 p. 17, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 19/07/2017 p. 8, col. 1