Legislação Correlata - Decreto 12392 de 28/05/1990
Dispõe sobre a transposição para cargos da Carreira Fiscalização e Inspeção e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto nas Leis n°s 39, de 06 de setembro de 1989 e 78 de 29 de dezembro de 1989,
Art. 1° - São transpostos, na forma do Anexo I deste Decreto, para os cargos de Fiscal de Obras, Fiscal de Posturas, Fiscal de Concessões e Permissões e Inspetor Sanitário, da Carreira Fiscalização e Inspeção, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os atuais ocupantes de cargos e empregos de que trata o artigo 6°, da Lei n° 39, de 06 de setembro de 1989.
Art. 2° - Reenquadrar nos termos do § 2°, do artigo 3°, da Lei n° 78, de 29 de dezembro de 1989, os servidores constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
102° da República e 30° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 09/03/1990 p. 3, col. 2