SINJ-DF

DECRETO N° 12.392, DE 28 DE MAIO DE 1990

Dispõe sobre a alteração de transposição para os cargos da Carreira Fiscalização e Inspeção, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

Art. 1° — Ficam alteradas, na forma do Anexo I deste Decreto, as transposições para os cargos de Fiscal de Obras, Fiscal de Concessões e Permissões e Fiscal de Posturas, da Carreira Fiscalização e Inspeção, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivadas pelo Decreto n° 12.021, de 30 de novembro de 1989.

Art. 2° — Ficam alteradas, de acordo com o Anexo II deste Decreto, as transposições para os cargos de Fiscal de Obras, Fiscal de Concessões e Permissões, Fiscal de Posturas e Inspetor Sanitário, da Carreira Fiscalização e Inspeção, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivadas através do Decreto n° 12.257, de 08 de março de 1990.

Art. 3° — São reenquadrados, nos termos do §2°, do artigo 3°, da Lei n° 78, de 29 de dezembro de 1989, os servidores constantes do Anexo III deste Decreto.

Art. 4° - Fica a servidora SINVALDA BITENCOURT DE ALMEIDA, matrícula n° 06.933-7, Fiscal de Posturas, Referência NM-30, transposta, nos termos do artigo 6°, da Lei n° 39, de 06 de setembro de 1989, para o cargo de Fiscal de Posturas, 1° Classe, Padrão II, da Carreira Fiscalização e Inspeção, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, com efeito funcional a partir de 1° de dezembro de 1989.

Art. 5° — Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação deste Decreto retroagem a 1° de janeiro de 1990 para as disposições contidas nos artigos 1° e 3°, e a 09 de março de 1990 para o disposto no artigo 2°.

Art. 6° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1990

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

JORGE CAETANO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 30/05/1990 p. 4, col. 1