SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 12391 de 28/05/1990

DECRETO N° 12.268 DE 09 DE MARÇO DE 1990

Dispõe sobre a transposição para cargos da Carreira Administração Pública e dá outras providência.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto na Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989,

DECRETA :

Art. 1° - São transpostos para o cargo de Técnico de Administração Publica, da Carreira Administração Pública os atuais ocupantes de empregos a que se refere o artigo 1°, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989:

I - na forma do Anexo I, os servidores do Quadro de Pessoal do Distrito Federal;

II - na forma do Anexo II, a servidora do Quadro de Pessoas do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

Art. 2° - São transpostos, na forma do Anexo III, para os cargos de Analista de Administração Publica, Técnico de Administração Publica e Auxiliar de Administração Publica, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, os atuais ocupantes de empregos a que se refere o artigo 2°, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989.

Art. 3° - Reenquadrar nos termos do § 7°, do artigo 2°, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989, os servidores do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, constantes do Anexo IV.

Art. 4° - Retificar a transposição do servidor ELDINO ALVES DA ROCHA, matrícula n° 10.936-2, Técnico de Administração Pública, da Carreira Administração Publica, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivada através do Decreto n° 12.116, de 3 de janeiro de 1990, que passa da 3° classe, padrão III para 2ª classe, padrão II.

Art. 5° - Tornar sem efeito a transposição da servidora MAGNÓLIA MÈRCIA CARNEIRO E ANDRADE, matrícula n° 18.852-2, para o cargo de Fiscal de Obras, 1ª Classe, Padrão IV, da Carreira Fiscalização e Inspeção, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivada através do Decreto nº 12.021, de 30 de novembro de 1989.

Art. 6° - Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação dos artigos 2° e 3° deste Decreto retroagem a 1° de janeiro de 1990.

Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de março de 1990

102° da República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

JORGE CAETANO

Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF nº 49, de 13.03.90.

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 13/03/1990 p. 5, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 14/03/1990 p. 6, col. 1