SINJ-DF

DECRETO Nº 37.558, DE 18 DE AGOSTO DE 2016

Altera o Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012, que fixa critérios para atribuir a contribuinte a condição de substituto tributário em operações com os produtos constantes no Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22/12/1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 3º, II, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1 de 19/08/2016 p. 1, col. 2