SINJ-DF

DECRETO N° 12.385 DE 21 DE MAIO DE 1990

(revogado pelo(a) Decreto 13516 de 23/10/1991)

Dispõe sobre a fixação das cotas de gasolina, álcool e óleo diesel para os órgãos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando as alterações havidas na frota de veículos,

DECRETA :

Art. 1° — Ficam fixadas em 40.000, 78.000 e 95.000 litros, respectivamente, os tetos mensais das cotas de consumo de gasolina, álcool e óleo diesel.

Art. 2° — A Secretaria de Administração estabelecerá as cotas mensais de consumo de cada órgão, obedecendo aos limites fixados no artigo anterior.

Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1990

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

JORGE CAETANO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96 de 22/05/1990

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 22/05/1990 p. 1, col. 1