A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,
Art. 1° Autorizar o pagamento, no mês de junho, da antecipação de 50% (cinqüenta por cento) da gratificação natalícia do ano de 2009 aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. O servidor poderá optar por receber a gratificação na forma do art. 2° do Ato da Mesa Diretora n° 72, de 2008, desde que formalize a opção na Diretoria de Recursos Humanos até o dia 5 de junho de 2009.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 26 de maio de 2009
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 92 de 27/05/2009 p. 29, col. 1