SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 72, DE 2008

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 55 de 27/07/2018)

Dispõe sobre a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário e a antecipação da gratificação natalícia

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que dispõem o art. 1º da Lei nº 988/2005 e § 2º do art. 1º da Lei nº 1.569/1997, além do art. 2º da Lei nº 3.279/2003, com a redação dada pela Lei nº 3.558/2005:

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, para os servidores da CLDF.

§ 1º Os servidores que optarem pela conversão de que trata o caput, deverão usufruir os 20 (dias) remanescentes de uma só vez, não podendo acumular o usufruto com períodos de abono de ponto anual, de licença-prêmio por assiduidade e nem de recesso.

§ 2º Caberá à chefia imediata o controle do cumprimento da determinação de que trata o parágrafo anterior.

Art. 2º Fica autorizada a antecipação de 50% da gratificação natalícia juntamente com o pagamento das férias ou no mês de aniversário conforme opção do servidor. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 43 de 26/05/2009)

Parágrafo único. O pagamento da segunda parcela será realizado obrigatoriamente no mês de dezembro de cada ano, quando serão realizados os devidos descontos legais e da parcela eventualmente antecipada.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Ato da Mesa Diretora nº 53, de 2000.

Sala das Reuniões, 04 de novembro de 2008.

Deputado ALIRIO NETO

Presidente

Deputado PAULO TADEU

Vice-Presidente

Deputado WILSON LIMA

Primeiro-Secretário

Deputado BRUNELLI

Segundo-Secretário

Deputado DR. CHARLES

Terceiro-Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 200 de 05/11/2008 p. 5, col. 1