SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 327 de 07/10/1992

Legislação Correlata - Lei 1196 de 13/09/1996

LEI Nº 100, DE 30 DE MAIO DE 1990

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 3456 de 05/04/2005)

Dispõe sobre a alteração da Tabela de Pessoal da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Para os efeitos do art. 9º da Lei nº 70, de 22 de dezembro de 1989, a Tabela de Pessoal da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal é acrescida dos seguintes empregos:

Analista de Administração Pública – 4

Técnico de Administração Pública – 20

Auxiliar de Administração Pública – 50

Parágrafo único – A Tabela de Empregos em Comissão é alterada na forma constante do anexo desta Lei.

Art. 2º – Os servidores ocupantes de empregos permanentes da PROFLORA S/A – Florestamento e Reflorestamento poderão, nos termos do art. 9º da Lei nº 70, de 22 de dezembro de 1989, optar pelo aproveitamento na Carreira Administração Pública da Fundação Zoobotânica.

§ 1º – Os servidores a que se refere este artigo que não hajam ingressado na Tabela de Empregos permanentes da PROFLORA S/A – Florestamento e Reflorestamento, na forma prevista no art. 37, II, da Constituição, passarão a integrar a Tabela Suplementar da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal até que se submetam, no prazo de um ano, a concurso público. (Prorrogado(a) pelo(a) Lei 642 de 10/01/1994)

§ 2º – Os servidores que lograrem aprovação serão aproveitados na Tabela de Pessoal da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, rescindindo-se os contratos de trabalho dos que não forem aprovados.

§ 3º – O tempo de serviço prestado à PROFLORA S/A – Florestamento e Reflorestamento será contado como título quando da realização do concurso a que se refere o § 1º deste artigo.

Art. 3º – O aproveitamento dar-se-á nos padrões e classes iniciais de empregos cujas atividades sejam correlatas com a do emprego ocupado na PROFLORA S/A – Florestamento e Reflorestamento, observado o mesmo grau da escolaridade.

Parágrafo único – Nenhuma redução de remuneração poderá ocorrer da aplicação do disposto neste artigo, assegurando-se ao servidor a diferença, se houver, como vantagem pessoal individualmente nominada.

Art. 4º – Os servidores que não optarem nos termos do art. 2º terão os contratos de trabalho rescindidos.

Art. 5º – O Governador do Distrito Federal baixará os atos necessários à regulamentação desta Lei.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1990

102º da República e 31º de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

(Art. 1º da Lei nº 100, de 30 de maio de 1990)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

QUANT

SÍMBOLO

DENOMINAÇÃO

QUANT

SÍMBOLO

DENOMINAÇÃO

01

01

01

01

01

01

01

01

EC-02

EC-04

EC-04

EC-04

EC-04

EC-04

EC-04

EC-04

DEP. DE PESQ. E EXPERIMENTAÇÃO

Chefe

SERV. DE PESQ. E EXPER ANIMAL

Chefe

SERV. DE PESQ. E EXPER VEGERAL

Chefe

SERV. DE TECNOL. AGROPECUÁRIA

Chefe

Assistente

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

SERV. DE ATIVIDADES AUXILIARES

Chefe

DEP. DE RECURSOS NATURAIS

SERV. DE PRODUÇÃO FLORESTAL

Chefe

SERV. DE PESQ. E EXP. FLORESTA.

Chefe

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

03

10

01

EC-01

EC-04

EC-04

EC-04

EC-04

EC-04

EC-14

EC-24

EC-25

EC-04

EC-14

EC-25

EC-25

EC-04

EC-04

EC-25

EC-25

EC-14

DEPARTAMENTO AGROPECUÁRIO

Chefe

SERVIÇO DE PRODUÇÃO ANIMAL

Chefe

SERVIÇO DE PRODUÇÃO VEGETAL

Chefe

SERV. DE APOIO À AGROINDÚSTRIA

Chefe

SERV. DE ADMINISTRAÇÃO DO PARQUE DE EXP. AGROP. DE BRASÍLIA

Chefe

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

DIV. DE PROCESSAMENTO DE DADOS

Chefe

SEÇÃO DE ANÁLISE E PROGRAMAÇÃO

Chefe

SEÇÃO DE OPERAÇÃO E DIGITAÇÃO

Chefe

Encarregado de Seleção e Treinamento

DIVISÃO DE ATIVIDADES AUXILIARES

Chefe

SEÇÃO DE ABASTECIMENTO TRANSP. E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS

Chefe

Encarregado de Posto de Abastecimento

Encarregado de Lavagem e Lubrificação de Veículos

DEPTO DE RECURSOS NATURAIS DIVISÃO DE PRODUÇÃO FLORESTAL

Chefe

DIV. DE PESQ. EXP. E COM. FLORESTAL

Chefe

Administrador de Viveiros

Encarregado de Áreas Florestais

SEÇÃO DE IMPL E MAN DE REFLOREST.

Chefe

Art. 1º da Lei nº 100, de 30 de maio de 1990

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

QUANT

SÍMBOLO

DENOMINAÇÃO

QUANT

SÍMBOLO

DENOMINAÇÃO

01

01

EC-04

EC-04

PROCURADORIA JURÍDICA

DEP. DE SERV. DE MANUT. AGROP.

UNIDADE DE REVENDA

Chefe

DEPTO DE ENG. E MEC. AGRÍCOLA

Chefe

DEPARTAMENTO DE TERRAS RURAIS

JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA

JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA

01

01

01

01

01

02

02

01

01

01

01

04

08

01

01

01

03

01

01

01

01

EC-14

EC-25

EC-14

EC-25

EC-14

EC-24

EC-25

EC-04

EC-14

EC-14

EC-25

EC-25

EC-25

EC-04

EC-25

EC-25

EC-25

EC-25

EC-25

EC-25

EC-25

SEÇÃO DE COM. DE PROD. FLORESTAIS

Chefe

PROCURADORIA JURÍDICA

Encarregado de contratos e Convênios

DEPTO DE VER. DEMAT. AGROPECUÁRIA

SEÇÃO DE TESOURARIA

Chefe

Auxiliar de Tesouraria

UNIDADE DE REVENDA

Chefe

Chefe

Chefe

DEPTO DE ENGE. E MEC. AGRÍCOLA

DIV. DE ENG. IRRIG. E DRENAGEM

Chefe

SEÇÃO DE REC. HÍDRICOS E DRENAG.

Chefe

SEÇÃO DE CONSERV. DE SOLOS

Chefe

Encarregado de Fisc. e Apoio Operacionais

DEPTO DE TERRAS RURAIS

Encarregado de Turma de Topografia

Encarregado de Vistoria e Fisc. Rural

JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA

SERV. DE TECNOLOGIA APICOLA

Chefe

Encarregado de Dif. De Tec. Apícola

Encarregado de Apoio à Pesq. Apícola

Encarregado de Campo

JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA

Encarregado de Limpeza e Conserv.

Encarregado de Preparo e Distrib. de Alimentação de Animais

Encarregado de Vigilância

Encarregado de Arrecad. e Coordenação de Eventos

ANEXO

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1, 2 e 3 de 31/05/1990 p. 2, col. 1