Dispõe sobre a alterarão de transposição para cargo da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos e dá outras Providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto na Lei n° 94, de 23 de abril de 1990,
Art. 1° - Ficam alteradas, na forma do Anexo a este Decreto, as transposições para o cargo de Auxiliar de Administração Pública, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, efetivadas com base no artigo 2°, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989.
Art. 2° - Os efeites financeiros e funcionais decorrentes da aplicação deste Decreto retroagem a 1° de janeiro de 1990.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
102° da República e 31° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, Suplemento, seção Suplemento de 08/06/1990 p. 1, col. 1