Dispõe sobre a transposição para cargos da Carreira Administrativa Pública, do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto na Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989 e na Lei n° 94, de 23 de abril de 1990,
Art. 1° - Ficam transpostos na forma do Anexo I deste Decreto, para os cargos de Técnico de Administração Pública e Auxiliar de Administração pública, da carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Pública, os atuais ocupantes de empregos a que se refere o artigo 4°, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989.
Art. 2° - Ficam corrigidas, de acordo com o Anexo II deste Decreto, as transposições efetivadas através do Decreto n° 12.121, de 03 de janeiro de 1990.
Art. 3° - Fica alterada a transposição de Cargos, efetivadas através do Decreto n° 11.121, de 03 de janeiro de 1990, da Carreira Administrativa Pública, do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, na forma do Anexo III deste Decreto, em virtude da progressão concedida a partir de 1° de Janeiro de 1990.
Art. 4° - Fica transposto para o cargo de Auxiliar de Administração Publica, Classe Única, Padrão IV, da Carreira de Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, o emprego de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, referência 13, ocupado por MARIA JOSÉ FERREIRA, matrícula n° 80.317-0.
Art. 5° - Os efeitos financeiros funcionais decorrentes da aplicação do disposto nos artigos 2°, 3° e 4° deste Decreto retroagem a 1° de janeiro de 1990.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
102° da República e 31° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, Suplemento, seção Suplemento de 08/06/1990 p. 17, col. 2