SINJ-DF

DECRETO N° 12.439, DE 25 DE JUNHO DE 1990

Dá nova redação ao inciso II do artigo 6°, do Decreto n° 12.339, de 20 de abril de 1990.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1° - O inciso II do art. 6°, do Decreto n° 12.339, de 20 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6° - ...

II — a contratação, a renovação ou a prorrogação dos contratos existentes, de serviços de transporte coletivo para condução de servidores de suas residências ao local de trabalho e vice-versa, salvo nos casos específicos de atendimento a unidades localizadas em áreas rurais, de difícil acesso ou não servidas por transporte público, estando tais contratos condicionados à autorização do Secretário de Administração, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, ou ainda, em cumprimento aos Acordos Coletivos de trabalho vigentes.

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° — Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1990

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

CELSIUS ANTÔNIO LODDER

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

JOSÉ RICHELIEU DE ANDRADE FILHO

JÚLIO XAVIER RANGEL

MARLÊNIO JOSÉ FERREIRA OLIVEIRA

MÁRCIO DA SILVA COTRIM

ALEXANDRE GONÇALVES

NEWTON DE CASTRO

JORGE CAETANO

MALVA DE JESUS QUEIROZ

MARIA ALICE GUIMARÃES BORGES

GENÉSIO ANACLETO TOLENTINO

GERALDO JOSÉ CHAVES

ROBERTO MAURÍCIO MORAES

WELIGTON LUIZ MORAES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 26/06/1990 p. 1, col. 1