Prorroga o prazo a que se refere o artigo 4°, do Decreto n° 12.339, de 20 de abril de 1990.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° — Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo a que se refere o artigo 4°, do Decreto n° 12.339, de 20 de abril de 1990.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
102° da República e 31° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 26/06/1990 p. 1, col. 1