Dispõe sobre a transposição para cargo da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Instituto de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto na Lei n° 94, de 23 de abril de 1990,
Art. 1° — São transpostos, na forma do Anexo I deste Decreto, para a carga de Auxiliar de Administração Pública, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Instituto de Saúde do Distrito Federal, os atuais ocupantes de empregos a que se refere o artigo 4°, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989.
Art. 2° — Ficam alteradas, na forma do Anexo II deste Decreto, as transposições para o cargo de Auxiliar de Administração Pública, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Instituto de Saúde do Distrito Federal, efetivadas com base no artigo 2° da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989.
Art. 3° — Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação do disposto no artigo 2° deste Decreto retroagem a 30 de março de 1990.
Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
102° da República e 31° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 12/07/1990 p. 1, col. 2