SINJ-DF

DECRETO N° 12.486 DE 11 DE JULHO DE 1990

Dispõe sobre a alteração de transposição para o cargo da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Departamento de Trânsito e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto na Lei n° 94, de 23 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1° — Ficam alteradas, na forma do Anexo a este Decreto, as transposições para o cargo de Auxiliar de Administração Pública, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Departamento de Trânsito, efetivadas com base no artigo 2°, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989.

Art. 2° — Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação deste Decreto retroagem a 10 de janeiro de 1990.

Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1990

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

JORGE CAETANO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 12/07/1990 p. 2, col. 1