Dispõe sobre a alteração de transposição para cargo da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal Civil da Polícia Militar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 94, de 23 de abril de 1990,
Art. 1° — Ficam alteradas, na forma do Anexo a este Decreto, as transposições para o cargo de Auxiliar de Administração Pública, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal Civil da Polícia Militar, efetivadas com base no artigo 2°, da Lei n° 051, de 13 de novembro de 1989.
Art. 2° — Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação deste Decreto retroagem a 1° de janeiro de 1990.
Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
102° da República e 31° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 12/07/1990 p. 2, col. 2