SINJ-DF

DECRETO N° 12.495, DE 16 DE JULHO DE 1990.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no art. 2°, do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o art. 3°, inciso VI, da Lei n° 5.861, de 12 de dezembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo n° 020.000.522/90,

DECRETA :

Art. 1° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os direitos de arrendamento dos arrendatários das Chácaras n° 46 (quarenta e seis) e de n° 48 (quarenta e oito) e os direitos de arrendamento ao arrendatários e as benfeitorias da Chácara n° 47, do Núcleo Rural de Taguatinga-DF.

Parágrafo único - As benfeitorias da Chácara n° 47 são constituídas de 2 (duas) construções de alvenaria, 4 (quatro construções de madeira e acessões várias conforme especificadas no Processo n° 020.000.522/90.

Art. 2° - Os imóveis referidos no artigo 1° destinam-se ao acréscimo da 3ª (terceira) etapa do Projeto Samambaia.

Art. 3° - Os referidos imóveis localizam-se na Fazenda denominada Guariroba, desmembrada do Município de Luziânia - GO e incorporado ao Distrito Federal, situam-se entre as rodovias DF-180 e BR-060 e o Córrego Taguatinga e acham-se circrunscritos dentro dos seguintes limites: "Começa no vértice A de coordenadas N-8.239.745,5256 e E-162.902,5239; daí com azimute de 63°41'11" e distância de 1898,62 até o vértice B de coordenadas N-8.240.587,8666 e E-164.605,8526; daí com o azimute de 48°29'38" e distância 139,46 metros até o vértice 32 de coordenadas N-8.240.680,354 e E-164.710,308; daí com o azimute de 41°19'36" e distância de 113,11 metros até o vértice 31 de coordenadas N-8.240.765,360 e E-164.785,118; daí com o azimute de 331°05'02" e distância de 621,06 metros até o vértice 30 de coordenadas N-8.241,309,398 e E-164.484,593; daí com o azimute de 333°41'11" e distâcia de 174,00 metros até o vértice 29 de coordenadas N-8.241.465,484 e E-164.407,404; daí com o azimute de 242°47'57" e distância de 1.124,41 metros até o vértice D de coordenadas N-8.240.951,1247 e E-163.406,6033; daí com azimute de 243°41'14" e distância de 858,36 metros até o vértice E de coordenadas N-8.240.570,3143 e E-162.636,5257; daí com azimute de 162°07'31" e distância de 865,89 metros até o vértice A de coordenadas N-8.239.745,5256 e E-162.902,5239; vértice inicial destes limites".

Art. 4° - Compete à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP promover, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o artigo 1°, na forma estabelecida no art. 2º, do Decreto n° 11.039, de 1° de março de 1988.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1990.

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

JÚLIO XAVIER RANGEL 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 17/07/1990 p. 1, col. 1