(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Ordem de Serviço 23 de 26/03/2019)
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n.º 38.094, de 28 de março de 2017, e em conformidade com o artigo 10, do Decreto nº 24.204, de 11 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Designar os membros para integrar a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, da Administração Regional do Núcleo Bandeirante - RA-VIII.
Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I - Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;
III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:
FABRÍCIO MARQUES RODRIGUES DE OLIVEIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matricula nº 1431.270-0;
DAYSE LIMA DE CARVALHO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matricula nº 174.812-2;
KELSEN PIO BELO COELHO, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matricula nº 174.530-1;
BENEDITO LOPES LIMA, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matricula nº 126.726-4;
JEAN DAMASCENO DE OLIVEIRA, Chefe do Núcleo de Atendimento de Protocolo e Arquivo, matricula nº 1.689.837-0;
CELIA MARIA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matricula nº 043.654-2;
CICERO MIGUEL DA SILVA, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matricula nº 392.468-8.
Art. 4º A Comissão será presidida por FABRÍCIO MARQUES RODRIGUES DE OLIVEIRA e, em seus impedimentos legais e eventuais, por DAYSE LIMA DE CARVALHO.
Art. 5º Compete à CSAD, conforme art.12, 13 e 14 do Decreto n° 24.204/2003:
"Art. 12. Caberá à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD:
I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim; e
IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.
Art. 13. A Comissão Setorial, por intermédio de seu presidente, poderá sugerir a indicação de especialistas identificados com as áreas cujos documentos estiverem sendo avaliados, para plena consecução de suas atribuições.
Art. 14. Para proceder à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados pela Comissão, os titulares dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal designarão equipes de trabalho.
§ 1º. As equipes de trabalho, referidas no caput deste artigo, serão formadas, preferencialmente, por funcionários e/ou servidores que possuam experiência em atividades de arquivo, de documentação e/ou de protocolo.
§ 2º. Compete à equipe de trabalho designada:
I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - propor à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - fornecer informações necessárias à tomada de decisão da Comissão Setorial; e
VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos."
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ADALBERTO FERREIRA DE PAULA CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36 de 20/02/2019
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 20/02/2019 p. 7, col. 1