SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 23, DE 26 DE MARÇO DE 2019

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Ordem de Serviço 46 de 26/07/2019)

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n.º 38.094, de 28 de março de 2017, e em conformidade com o artigo 10, do Decreto nº 24.204, de 11 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1° Tornar sem efeito a Ordem de Serviço n° 14, de 15 de fevereiro de 2019 do DODF n° 36, de 20 de fevereiro de 2019.

Art. 2° Designar os membros para integrar a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, da Administração Regional do Núcleo Bandeirante - RA-VIII.

Art. 3° Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 4º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:

JEAN DAMASCENO DE OLIVEIRA, Chefe do Núcleo de Atendimento de Protocolo e Arquivo, matricula nº 1.689.837-0;

DAYSE LIMA DE CARVALHO, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matricula nº 174.812-2;

KELSEN PIO BELO COELHO, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matricula nº 174.530-1;

BENEDITO LOPES LIMA, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matricula nº 126.726-4;

CRISTIANE REIS SANTOS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matricula n° 172.464-9;

CELIA MARIA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matricula nº 043.654-2;

CICERO MIGUEL DA SILVA, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matricula nº 392.468- 8.

Art. 5º A Comissão será presidida por JEAN DAMASCENO DE OLIVEIRA e, em seus impedimentos legais e eventuais, por DAYSE LIMA DE CARVALHO.

Art. 6º Compete à CSAD, conforme art.12, 13 e 14 do Decreto n° 24.204/2003:

"Art. 12. Caberá à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim; e

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 13. A Comissão Setorial, por intermédio de seu presidente, poderá sugerir a indicação de especialistas identificados com as áreas cujos documentos estiverem sendo avaliados, para plena consecução de suas atribuições.

Art. 14. Para proceder à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados pela Comissão, os titulares dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal designarão equipes de trabalho.

§ 1º. As equipes de trabalho, referidas no caput deste artigo, serão formadas, preferencialmente, por funcionários e/ou servidores que possuam experiência em atividades de arquivo, de documentação e/ou de protocolo.

§ 2º. Compete à equipe de trabalho designada:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisão da Comissão Setorial; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos."

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ADALBERTO FERREIRA DE PAULA CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60 de 29/03/2019

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 29/03/2019 p. 74, col. 2