SINJ-DF

PORTARIA N° 27 DE 21 DE AGOSTO DE 1990

Prorroga prazo de pagamento de tributos de competência do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da autorização que lhe foi dada pelo artigo 1° do Decreto n° 10.223, de 31 de março de 1987, e considerando a interrupção dos serviços bancários, motivada pela falta de energia elétrica ocorrida no Distrito Federal no dia 20 de agosto de 1990,

RESOLVE:

1. Prorrogar, para o dia 21 de agosto de 1990, o prazo de pagamento dos tributos de competência do Distrito Federal, vencido no dia 20 do mesmo mês.

2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 1990

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 22/08/1990 p. 4, col. 2