Dispõe sobre a atualização das diferenças de remuneração, de que trata o artigo 5° da Lei n° 117, de 23 de julho de 1990.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° — A atualização das diferenças de remuneração apuradas em decorrência da aplicação dos reajustes de que tratam os artigos 1° e 2 ° do Decreto n ° 12.551, de 31 de julho de 1990, será feita, mês a mês, mediante a aplicação dos índices decorrentes da política salarial dos meses subsequentes (Lei n° 38, de 06 de setembro de 1989 e Lei n° 117, de 23 de julho de 1990).
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Brasília, 06 de setembro de 1990
102° da República e 31° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1, 2 e 3 de 10/09/1990 p. 2, col. 1