SINJ-DF

DECRETO N° 12.644 DE 13 DE SETEMBRO DE 1990

(revogado pelo(a) Decreto 13516 de 23/10/1991)

Altera o limite da cota de consumo mensal de álcool dos órgãos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e considerando as alterações na composição numérica da frota de veículos oficiais,

DECRETA:

Art. 1° — O limite da cota de consumo mensal de álcool dos órgãos da Administração Direta do Distrito Federal fica alterado para 85.000 (oitenta e cinco mil) litros.

Art. 2° — À Secretaria de Administração incumbirá fixar a cota mensal de cada órgão dentre os referidos no artigo anterior.

Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° — Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 1990

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

FRANCISCO DE FREITAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179 de 14/09/1990

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 14/09/1990 p. 1, col. 1