O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso XXIII e o art. 100, inciso XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, considerando o que dispõe na Instrução nº 12, 21 de janeiro de 2008, e com base no art. 271, inciso da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo SEI nº 00055- 00008843/2020-99, resolve:
Art. 1º Publicar a tabela de que trata o limite máximo unitário, referente ao anexo único da Instrução nº 12 de 21 de janeiro de 2008 e do limite máximo para reembolso do servidor e seus dependentes no valor R$ 4.000,00.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiro a partir de 1 de junho de 2020, revogando-se as disposições contrárias.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 19/05/2020 p. 7, col. 2