Altera as competências do Comitê Interno de Governança Pública - CIG da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, inciso II do Regimento aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º O Comitê Interno de Governança Publica - CIG que atuará no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal passa a ter seguinte composição:
I - Secretário(a) de Estado de Transporte e Mobilidade, que o presidirá;
II - Secretário(a)-Executivo(a);
IV - Assessor Especial do Gabinete;
V - Subsecretário de Operações;
VI - Subsecretário de Parcerias e Concessões;
VII - Subsecretário de Administração Geral;
VIII - Subsecretário de Terminais;
IX - Subsecretário de Serviços;
X - Subsecretário de Fiscalização, Auditoria e Controle;
XI - Subsecretário de Arrecadação, Gestão e Controle de Gratuidades; e
XII - Subsecretário de Tecnologia da Informação.
§ 1º As deliberações do CIG serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Secretário(a) de Estado de Transporte e Mobilidade, além do voto pessoal, o de qualidade, em caso de empate.
§ 2º As deliberações do CIG terão sempre aplicações de caráter geral, sendo assinadas por seus membros participantes, formalizadas mediante ato próprio e publicadas no boletim interno.
3º O CIG reunir-se-á mensalmente ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Secretário(a) de Estado de Transporte e Mobilidade, observado o quórum de 50% (cinquenta por cento) de seus integrantes.
§ 4º Poderão ser criados Subcomitês Internos Técnicos de Governança Pública, no âmbito da SEMOB, por ato do Secretário de Estado, para ações de apoio ao CIG.
§ 5º O Chefe de Gabinete será responsável por secretariar as reuniões.
§ 6º Na ausência do Secretário(a) de Estado de Transporte e Mobilidade, o Secretário(a)-Executivo o substituirá.
§ 7° O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas da SEMOB/DF para participarem das reuniões.
Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:
I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;
II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;
IV - apoiar e incentivar politicas transversais de governo;
V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos;
VI. coordenar as atividades de Gestão de Riscos no âmbito da Secretaria;
VII. estimular a cultura e fomentar as práticas de Gestão de Riscos;
VIII. acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos com o objetivo de garantir a sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos;
IX. zelar pelo cumprimento e monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos;
X. decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas e verificar o cumprimento de suas decisões;
XI. revisar a política de gestão de riscos e aprovar o processo de gestão de riscos;
XII. indicar os proprietários de riscos;
XIII. estabelecer o Plano de Gestão de Riscos;
XIV. retroalimentar informações para a Auditoria Baseada em Riscos - ABR.
XV - Coordenar a aplicação dos instrumentos do Modelo de Governança e Gestão - Gestão.gov.br, segundo a Portaria MPOG nº 66, de 31 de março de 2017, e a Instrução Normativa - SEGES/ME nº 19, de 4 de abril de 2022.
Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.
Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 16, de 04 de março de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO MURILO G. PRATES DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 01/08/2023 p. 10, col. 1