SINJ-DF

DECRETO Nº 1269 DE 13 DE JANEIRO DE 1970

(revogado pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)

Cria no Centro de Seleção e Treinamento da Secretaria de Administração e Serviço de Orientação Profissional e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DETRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.731, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado no Centro de Seleção e Treinamento, da Secretaria da Administração do Distrito Federal, o Serviço de Orientação Profissional.

Parágrafo Único - Para o perfeito desempenho de suas atribuições o Serviço de Orientação Profissional compreenderá uma Seção de Aplicação e Avaliação de Piscotécnicos.

Art. 2º - Ao Serviço de Orientação Profissional, subordinado diretamente ao Diretor do Centro de Seleção e Treinamento, compete basicamente:

I - efetuar estudos da Psicologia Aplicada às atividades inerentes a recrutamento, seleção, aperfeiçoamento a treinamento de pessoal;

II - realizar estudos de avaliação das dimensões e variáveis de personalidade nas atividades de readaptação, acesso, promoção e concursos;

III - efetuar levantamento profissiográfico das funções existentes em cada Órgão do Conjunto Administrativo do Distrito Federal.

Art. 3º - Ficam criadas as Funções em Comissão de Chefe de Serviço de Orientação Profissional, com símbolo FC-5 e a de Chefe de Seção de Aplicação e Avaliação de Psicotécnicos, com símbolo FC-8.

Parágrafo Único - A Chefia do Serviço de Orientação Profissional é privativa de técnico de nível superior, especializado na problemática de Orientação Profissional.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desse Decreto correrão por conta de dotações próprias da Secretaria de Administração.

Art. 5º - O presente Decreto será objeto de Regulamentação por parte da Secretaria de Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Distrito Federal, 13 de janeiro de 1970.

81º da República e 10º de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração do Distrito Federal.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9 de 16/01/1970

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 16/01/1970 p. 2, col. 1