(revogado pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
Cria no Centro de Seleção e Treinamento da Secretaria de Administração e Serviço de Orientação Profissional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DETRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.731, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Fica criado no Centro de Seleção e Treinamento, da Secretaria da Administração do Distrito Federal, o Serviço de Orientação Profissional.
Parágrafo Único - Para o perfeito desempenho de suas atribuições o Serviço de Orientação Profissional compreenderá uma Seção de Aplicação e Avaliação de Piscotécnicos.
Art. 2º - Ao Serviço de Orientação Profissional, subordinado diretamente ao Diretor do Centro de Seleção e Treinamento, compete basicamente:
I - efetuar estudos da Psicologia Aplicada às atividades inerentes a recrutamento, seleção, aperfeiçoamento a treinamento de pessoal;
II - realizar estudos de avaliação das dimensões e variáveis de personalidade nas atividades de readaptação, acesso, promoção e concursos;
III - efetuar levantamento profissiográfico das funções existentes em cada Órgão do Conjunto Administrativo do Distrito Federal.
Art. 3º - Ficam criadas as Funções em Comissão de Chefe de Serviço de Orientação Profissional, com símbolo FC-5 e a de Chefe de Seção de Aplicação e Avaliação de Psicotécnicos, com símbolo FC-8.
Parágrafo Único - A Chefia do Serviço de Orientação Profissional é privativa de técnico de nível superior, especializado na problemática de Orientação Profissional.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desse Decreto correrão por conta de dotações próprias da Secretaria de Administração.
Art. 5º - O presente Decreto será objeto de Regulamentação por parte da Secretaria de Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Distrito Federal, 13 de janeiro de 1970.
81º da República e 10º de Brasília
Secretário de Administração do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9 de 16/01/1970
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 16/01/1970 p. 2, col. 1